O Visto Golden Visa distingue-se dos restantes vistos face ao tempo de permanência em Portugal.
Se nos restantes visto, é necessário residir em Portugal, pelo menos, 4 meses por ano, com o Golden Visa, apenas é necessário permanecer 7 dias ao ano.
E após 5 anos do investimento, adquire o direito de solicitar a Nacionalidade Portuguesa por tempo de “residência”.
Tipos de investimento:
– Transferência de capitais no valor mínimo de 1.500.000 euros;
– Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
– Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500.000 euros (exceto no Porto, Lisboa e litoral);
– Aquisição de bens imóveis a serem reabilitados (com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana) no montante mínimo de 350.000 euros;
– Investimento mínimo de 500.000 euros em atividades de investigação científica;
– Investimento de pelo menos 250.000 euros em produção artística, recuperação ou manutenção do patrimônio cultural;
– Transferência de pelo menos 500.000 euros para fundos de investimento ou fundos de capitais;
– Transferência de pelo menos 500.000 euros para constituir uma sociedade comercial, com a criação de cinco postos de trabalho, ou para investimento em uma sociedade já constituída, com a criação ou manutenção de pelo menos cinco postos de trabalho, por um período mínimo de três anos.
Porquê morar Em Portugal?
Portugal está entre os destinos mais procurados
para quem deseja morar na Europa, proporcionando oportunidades
para quem deseja migrar para o país de forma legal e com
a segurança que o país proporciona.
A obtenção de autorização de residência é fundamental para um cidadão que queira fixar a sua residência (temporária ou permanente) em Portugal, e assim usufruir de todas as condições que a autorização de residência pode oferecer a um cidadão estrangeiro.
A obtenção da autorização pode ocorrer para o exercício de atividade profissional dependente ou independente, para atividades de investimento (Visto Gold), para imigrantes empreendedores (Startup Visa), para estudantes ou para efeitos de reagrupamento familiar.
Contudo antes de obter a autorização de residência, é fundamental que obtenha o seu visto de residência, o qual destina-se a permitir-lhe a sua entrada em território português a fim de solicitar a autorização de residência.
O visto de residência é válido para duas entradas em território português e habilita o seu titular a nele permanecer por um período de quatro meses.
Fique a conhecer cada um dos vistos existentes, de forma a garantir que depois estará em condições de solicitar a sua autorização de residência!
Como vamos trabalhar?
1. Análise inicial
- Análise da sua situação e avaliação se você tem direito à nacionalidade portuguesa.
2. Orientação para obtenção de documentos
- Procedemos a uma orientação sobre os documentos que iremos necessitar da sua parte e como os poderá obter
- Esta fase é crítica e fundamental antes da realização do pedido.
3. Análise da documentação
- Receção e análise da documentação. Após reunida e aprovada a documentação daremos seguimento ao passo seguinte.
4. Entrada e acompanhamento
- Entrada do pedido junto da entidade respetiva, de acordo com o seu processo.
- O acompanhamento é realizado de uma forma transparente e always on, dado que poderá consultar a evolução do mesmo na sua área de cliente e interagir diretamente com o seu advogado.
5. Conclusão do processo
- Informação da conclusão do respetivo processo e dos próximos passos que deverá realizar
Área privada do cliente
Vantagens da área de cliente
Vantagens dos nossos serviços
Atendimento personalizado
Menor burocracia
Vamos simplificar ao máximo o seu processo, reduzindo a burocracia, mas sem perder nenhum detalhe do seu caso
Processo
Os pedidos são feitos via conservatórias portuguesas. Vamos selecionar a melhor opção para o seu caso.
Transparência
Nossos honorários são 100% transparentes, fixos e inalteráveis.