Visto D6 – Reagrupamento familiar Familiar já a residir em Portugal

Nacionalidade Portuguesa Vistos de residência

A quem se aplica?

  • QUEM PODE PEDIR UM VISTO DE RESIDÊNCIA PARA REAGRUPAMENTO FAMILIAR?

    • Têm direito a este visto as seguintes pessoas da família de quem vive legalmente em Portugal:
      •    filhos, biológicos ou adotados, desde que tenham menos de 18 anos ou alguma incapacidade;
      •    filhos, biológicos ou adotados, com 18 anos ou mais, desde que dependentes financeiramente, sejam solteiros e encontrem-se a estudar numa escola em Portugal;
      •   os pais, desde que dependam financeiramente de quem vive legalmente em Portugal;
      •    os irmãos mais novos, desde que tenham menos de 18 anos e sejam financeiramente dependentes;
      •    a  mulher, o  marido ou a pessoa com quem vive em união de facto;
      •    os filhos, biológicos ou adotados, da pessoa com quem está casada/o ou com quem vive em união de facto, desde que tenham menos de 18 anos ou alguma incapacidade ;
      •    os filhos, biológicos ou adotados, da pessoa com quem está casada/o ou com quem vive em união de facto, com 18 anos ou mais, desde que dependam financeiramente do casal, sejam solteiros e estejam a estudar numa escola em Portugal;
      •   os pais da pessoa com quem está casada/o ou com quem vive em união de facto, desde que dependam financeiramente do casal.
    • Se a pessoa que vive em Portugal tiver menos de 18 anos e o estatuto de refugiada/o, também têm direito a este visto:
      •    os pais;
      •    a pessoa que está responsável por ela (ou seja, tutor legal). Se não tiver um tutor legal, nem mãe, pai, avós ou avôs, ou se não se souber onde estão, qualquer pessoa da sua família poderá ser considerada membro da sua família próxima. 
    • Se a pessoa que vive em Portugal estiver a estudar, a fazer um estágio não remunerado ou a fazer voluntariado, só têm direito a este visto:
      • a pessoa com quem está casada/o ou em união de facto
      • os filhos com menos de 18 anos. Podem ser filhos da pessoa com quem está casada/o ou em união de facto.
    • Não precisam deste visto as pessoas dos países da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça.

QUAIS OS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA PEDIR UM VISTO DE RESIDÊNCIA PARA REAGRUPAMENTO FAMILIAR?

  • Antes de pedir o visto, tem de obter uma autorização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
  • Para pedir o visto, vai precisar dos seguintes documentos:
    •    Passaporte ou outro documento de viagem
    •    Duas fotografias recentes, iguais, a cores, tipo passe (3,5 cm x 4,5 cm)
    •    Seguro de viagem que cubra as despesas médicas (incluindo assistência médica urgente) e eventual repatriamento;
    •    O requerimento para consulta do seu registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), preenchido e assinado;
    •    Um certificado de registo criminal. Este certificado deve ser emitido no  país de origem ou no país onde vive há mais de um ano;
    •    Prova de que tem ou terá alojamento em Portugal;
    •    Um ou mais documentos que provem que tem meios de subsistência suficientes para viver em Portugal (ou seja, que mostrem que tem dinheiro suficiente ou que lhe vai ser oferecido alojamento e alimentação em Portugal). Estes documentos podem ser, por exemplo: um extrato bancário ou um contrato de trabalho da pessoa que vive legalmente em Portugal;
    •    Notificação da aprovação do reagrupamento familiar pelo SEF:
    •    A certidão de nascimento ou de casamento que comprova que é da família da pessoa que tem autorização de residência em Portugal;
  • Se a pessoa que pretende ter este visto tiver menos de 18 anos ou alguma incapacidade, além dos documentos acima, é necessário entregar uma autorização (assinada pela mãe, pai ou outra pessoa que seja sua tutora legal) para que possa viajar.

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para quem deseja migrar para o país de forma legal e com
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Nacionalidade Portuguesa Vistos de residência

A obtenção de autorização de residência é fundamental para um cidadão que queira fixar a sua residência (temporária ou permanente) em Portugal, e assim usufruir  de todas as condições que a autorização de residência pode oferecer a um cidadão estrangeiro.

A obtenção da autorização pode ocorrer para o exercício de atividade profissional dependente ou independente, para atividades de investimento (Visto Gold), para imigrantes empreendedores (Startup Visa), para estudantes ou para efeitos de reagrupamento familiar.

Contudo antes de obter a autorização de residência, é fundamental que obtenha o seu visto de residência, o qual destina-se a permitir-lhe a sua entrada em território português a fim de solicitar a autorização de residência.

O visto de residência é válido para duas entradas em território português e habilita o seu titular a nele permanecer por um período de quatro meses.


Fique a conhecer cada um dos vistos existentes, de forma a garantir que depois estará em condições de solicitar a sua autorização de residência!

Fale connoco e saiba qual o visto
que melhor se adequa à sua situação

Como vamos trabalhar?

1. Análise inicial

  • Análise da sua situação e avaliação se você tem direito à nacionalidade portuguesa.

2. Orientação para obtenção de documentos

  • Procedemos a uma orientação sobre os documentos que iremos necessitar da sua parte e como os poderá obter
  • Esta fase é crítica e fundamental antes da realização do pedido.

3. Análise da documentação

  • Receção e análise da documentação. Após reunida e aprovada a documentação daremos seguimento ao passo seguinte.

4. Entrada e acompanhamento

  • Entrada do pedido junto da entidade respetiva, de acordo com o seu processo.
  • O acompanhamento é realizado de uma forma transparente e always on, dado que poderá consultar a evolução do mesmo na sua área de cliente e interagir diretamente com o seu advogado.

5. Conclusão do processo

  • Informação da conclusão do respetivo processo e dos próximos passos que deverá realizar

Área privada do cliente


Vantagens da área de cliente

Vantagens dos nossos serviços

Atendimento personalizado

Menor burocracia

Vamos simplificar ao máximo o seu processo, reduzindo a burocracia, mas sem perder nenhum detalhe do seu caso

Processo

Os pedidos são feitos via conservatórias portuguesas. Vamos selecionar a melhor opção para o seu caso.

Transparência

Nossos honorários são 100% transparentes, fixos e inalteráveis.

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