O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., bem como os respectivos departamentos de cada região autónoma, mantêm um sistema de informação permanentemente actualizado e acessível ao público, através da Internet, das ofertas de emprego abrangidas, divulgando-as por iniciativa própria ou a pedido das entidades empregadoras ou das associações de imigrantes reconhecidas como representativas das comunidades imigrantes pelo ACIDI, I. P., nos termos da lei.
O visto de residência para exercício de actividade profissional subordinada pode ser emitido aos nacionais de Estados terceiros que preencham as condições gerais e que: possuam contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho; ou possuam habilitações, competências ou qualificações reconhecidas e adequadas para o exercício de uma das atividades abrangidas pelo número anterior e beneficiem de uma manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora.
Visto de residência para exercício de actividade profissional independente (?)
O visto para exercício de actividade profissional independente pode ser concedido ao nacional estrangeiro que: tenha contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais; e se encontre habilitado a exercer a actividade independente, sempre que aplicável.
Porquê morar Em Portugal?
Portugal está entre os destinos mais procurados
para quem deseja morar na Europa, proporcionando oportunidades
para quem deseja migrar para o país de forma legal e com
a segurança que o país proporciona.
A obtenção de autorização de residência é fundamental para um cidadão que queira fixar a sua residência (temporária ou permanente) em Portugal, e assim usufruir de todas as condições que a autorização de residência pode oferecer a um cidadão estrangeiro.
A obtenção da autorização pode ocorrer para o exercício de atividade profissional dependente ou independente, para atividades de investimento (Visto Gold), para imigrantes empreendedores (Startup Visa), para estudantes ou para efeitos de reagrupamento familiar.
Contudo antes de obter a autorização de residência, é fundamental que obtenha o seu visto de residência, o qual destina-se a permitir-lhe a sua entrada em território português a fim de solicitar a autorização de residência.
O visto de residência é válido para duas entradas em território português e habilita o seu titular a nele permanecer por um período de quatro meses.
Fique a conhecer cada um dos vistos existentes, de forma a garantir que depois estará em condições de solicitar a sua autorização de residência!
Como vamos trabalhar?
1. Análise inicial
- Análise da sua situação e avaliação se você tem direito à nacionalidade portuguesa.
2. Orientação para obtenção de documentos
- Procedemos a uma orientação sobre os documentos que iremos necessitar da sua parte e como os poderá obter
- Esta fase é crítica e fundamental antes da realização do pedido.
3. Análise da documentação
- Receção e análise da documentação. Após reunida e aprovada a documentação daremos seguimento ao passo seguinte.
4. Entrada e acompanhamento
- Entrada do pedido junto da entidade respetiva, de acordo com o seu processo.
- O acompanhamento é realizado de uma forma transparente e always on, dado que poderá consultar a evolução do mesmo na sua área de cliente e interagir diretamente com o seu advogado.
5. Conclusão do processo
- Informação da conclusão do respetivo processo e dos próximos passos que deverá realizar
Área privada do cliente
Vantagens da área de cliente
Vantagens dos nossos serviços
Atendimento personalizado
Menor burocracia
Vamos simplificar ao máximo o seu processo, reduzindo a burocracia, mas sem perder nenhum detalhe do seu caso
Processo
Os pedidos são feitos via conservatórias portuguesas. Vamos selecionar a melhor opção para o seu caso.
Transparência
Nossos honorários são 100% transparentes, fixos e inalteráveis.