Nacionalidade Portuguesa Vistos de residência

A quem se aplica?

Visto de residência para exercício de actividade profissional subordinada


A concessão de visto para obtenção de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada depende:
• Da existência de oportunidades de emprego,
  E que sejam não preenchidas por :
> Nacionais portugueses,
> Trabalhadores nacionais de Estados membros da União Europeia,
> Do Espaço Económico Europeu,
> De Estado terceiro com o qual a Comunidade Europeia tenha celebrado um
acordo de livre circulação de pessoas,
> Bem como por trabalhadores nacionais de Estados terceiros com residência legal em Portugal.

O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., bem como os respectivos departamentos de cada região autónoma, mantêm um sistema de informação permanentemente actualizado e acessível ao público, através da Internet, das ofertas de emprego abrangidas, divulgando-as por iniciativa própria ou a pedido das entidades empregadoras ou das associações de imigrantes reconhecidas como representativas das comunidades imigrantes pelo ACIDI, I. P., nos termos da lei.

O visto de residência para exercício de actividade profissional subordinada pode ser emitido aos nacionais de Estados terceiros que preencham as condições gerais e que: possuam contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho; ou possuam habilitações, competências ou qualificações reconhecidas e adequadas para o exercício de uma das atividades abrangidas pelo número anterior e beneficiem de uma manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora.

Visto de residência para exercício de actividade profissional independente (?)

O visto para exercício de actividade profissional independente pode ser concedido ao nacional estrangeiro que: tenha contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais; e se encontre habilitado a exercer a actividade independente, sempre que aplicável.

Mas porquê ter a nacionalidade portuguesa?

A aquisição da nacionalidade portuguesa traz um conjunto de benefícios para o estrangeiro que a requeira.

Desde logo por se tornar automaticamente, não só um cidadão português, mas também um cidadão da União Europeia e, consequentemente, ter direito à livre circulação em todos os 28 Estados-membros.

Adicionalmente terá direito ao Passaporte Português, atualmente o quinto mais poderoso no mundo, e que permitir viajar para mais de 180 países sem necessidade de visto.

Quem tem direito à nacionalidade portuguesa?

Nacionalidade Portuguesa

A Lei da Nacionalidade Portuguesa permite que filhos, netos e bisnetos de cidadãos portugueses possam, respeitando determinados requisitos, obter a nacionalidade portuguesa, e expandir esse benefício aos seus familiares, os quais poderão ter os mesmos direitos.

Adicionalmente, e com recente atualização da Lei, a mesma prevê agora que netos de portugueses possam obter a nacionalidade portuguesa por atribuição, em que o principal efeito é retroagir até a data do nascimento, permitindo com que estes possam transmitir a NACIONALIDADE PORTUGUESA aos seus descendentes, independentemente da idade dos mesmos..

Outro ponto em destaque, é que agora a lei presume como vínculo afetivo o casamento ou que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges, com cinco anos ou mais. Após estes 5 anos o cônjuge do nacional português poderá solicitar a sua nacionalidade portuguesa por aquisição.

Após obter a nacionalidade portuguesa, o novo cidadão poderá solicitar o passaporte e o cartão do cidadão português, e usufruindo de todos os seus benefícios.

Deste modo, a nacionalidade portuguesa pode ser atribuída à nascença ou durante a vida; existem ainda várias formas de aquisição consoante quem a requeira, nomeadamente, o país de origem, o número de anos residente em Portugal, a nacionalidade dos familiares, a ligação à comunidade portuguesa ou o conhecimento da língua portuguesa.

Saiba se está apto para adquirir
Nacionalidade Portuguesa

Como vamos trabalhar?

1. Análise inicial

  • Análise da sua situação e avaliação se você tem direito à nacionalidade portuguesa.

2. Orientação para obtenção de documentos

  • Procedemos a uma orientação sobre os documentos que iremos necessitar da sua parte e como os poderá obter
  • Esta fase é crítica e fundamental antes da realização do pedido.

3. Análise da documentação

  • Receção e análise da documentação. Após reunida e aprovada a documentação daremos seguimento ao passo seguinte.

4. Entrada e acompanhamento

  • Entrada do pedido junto da entidade respetiva, de acordo com o seu processo.
  • O acompanhamento é realizado de uma forma transparente e always on, dado que poderá consultar a evolução do mesmo na sua área de cliente e interagir diretamente com o seu advogado.

5. Conclusão do processo

  • Informação da conclusão do respetivo processo e dos próximos passos que deverá realizar

Área privada do cliente


Vantagens da área de cliente

Vantagens dos nossos serviços

Atendimento personalizado

Menor burocracia

Vamos simplificar ao máximo o seu processo, reduzindo a burocracia, mas sem perder nenhum detalhe do seu caso

Processo

Os pedidos são feitos via conservatórias portuguesas. Vamos selecionar a melhor opção para o seu caso.

Transparência

Nossos honorários são 100% transparentes, fixos e inalteráveis.

Perguntas Frequentes

Nacionalidade

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Vistos

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Autorização de residência

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Manifestação de interesse

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