Nacionalidade Portuguesa

Nacionalidade para portugueses oriundos de Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe

  • Por aplicação da Lei n.º 2098, de 29 de julho de 1959, são portugueses originários os cidadãos nascidos em Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe até à sua independência, em 1975, que sejam:

    Filhos de pai (ou mãe) português;

    Filhos de mãe portuguesa, se o pai for apátrida, de nacionalidade portuguesa ou incógnito;

    Filhos de pais apátridas, de nacionalidade desconhecida ou incógnitos;

    Filhos de pai (ou mãe) estrangeiro, salvo se este estiver em território português ao serviço do Estado a que pertence;

    Filhos de mãe estrangeira, se o pai for apátrida, de nacionalidade desconhecida ou incógnito, salvo se aquela estiver em território português ao serviço do Estado a que pertence.

O Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de junho, atualmente revogado, determinava que os cidadãos nascidos em Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe seriam considerados portugueses até à data da independência de tais territórios, em 1975, perdendo a nacionalidade após esta data. Contudo, conservaram a nacionalidade portuguesa, na data da independência:
Os nascidos em Portugal continental e nas olhas adjacentes da Madeira e dos Açores;
Os nacionalizados;
Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe nascidos em Portugal ou nas ilhas adjacentes ou de naturalizados, assim como, até à independência do respectivo território, aqueles cujo pai ou mãe tenham nascido em território ultramarino ainda sob administração portuguesa;
A mulher casada com, ou viúva ou divorciada de, português dos referidos nos pontos anteriores, os filhos menores deste e os restantes descendentes até ao terceiro grau, desde que, no prazo de dois anos, a contar da data da independência, tivessem declarado por si ou pelos seus legais representantes que não queriam ser portugueses;
Os que tivessem domiciliados em Portugal continental ou nas ilhas adjacentes há mais de cinco anos em 25 de Abril de 1974.

Mas porquê ter a nacionalidade portuguesa?

A aquisição da nacionalidade portuguesa traz um conjunto de benefícios para o estrangeiro que a requeira.

Desde logo por se tornar automaticamente, não só um cidadão português, mas também um cidadão da União Europeia e, consequentemente, ter direito à livre circulação em todos os 28 Estados-membros.

Adicionalmente terá direito ao Passaporte Português, atualmente o quinto mais poderoso no mundo, e que permitir viajar para mais de 180 países sem necessidade de visto.

Quem tem direito à nacionalidade portuguesa?

Nacionalidade Portuguesa

A Lei da Nacionalidade Portuguesa permite que filhos, netos e bisnetos de cidadãos portugueses possam, respeitando determinados requisitos, obter a nacionalidade portuguesa, e expandir esse benefício aos seus familiares, os quais poderão ter os mesmos direitos.

Adicionalmente, e com recente atualização da Lei, a mesma prevê agora que netos de portugueses possam obter a nacionalidade portuguesa por atribuição, em que o principal efeito é retroagir até a data do nascimento, permitindo com que estes possam transmitir a NACIONALIDADE PORTUGUESA aos seus descendentes, independentemente da idade dos mesmos..

Outro ponto em destaque, é que agora a lei presume como vínculo afetivo o casamento ou que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges, com cinco anos ou mais. Após estes 5 anos o cônjuge do nacional português poderá solicitar a sua nacionalidade portuguesa por aquisição.

Após obter a nacionalidade portuguesa, o novo cidadão poderá solicitar o passaporte e o cartão do cidadão português, e usufruindo de todos os seus benefícios.

Deste modo, a nacionalidade portuguesa pode ser atribuída à nascença ou durante a vida; existem ainda várias formas de aquisição consoante quem a requeira, nomeadamente, o país de origem, o número de anos residente em Portugal, a nacionalidade dos familiares, a ligação à comunidade portuguesa ou o conhecimento da língua portuguesa.

Saiba se está apto para adquirir
Nacionalidade Portuguesa

Como vamos trabalhar?

1. Análise inicial

  • Análise da sua situação e avaliação se você tem direito à nacionalidade portuguesa.

2. Orientação para obtenção de documentos

  • Procedemos a uma orientação sobre os documentos que iremos necessitar da sua parte e como os poderá obter
  • Esta fase é crítica e fundamental antes da realização do pedido.

3. Análise da documentação

  • Receção e análise da documentação. Após reunida e aprovada a documentação daremos seguimento ao passo seguinte.

4. Entrada e acompanhamento

  • Entrada do pedido junto da entidade respetiva, de acordo com o seu processo.
  • O acompanhamento é realizado de uma forma transparente e always on, dado que poderá consultar a evolução do mesmo na sua área de cliente e interagir diretamente com o seu advogado.

5. Conclusão do processo

  • Informação da conclusão do respetivo processo e dos próximos passos que deverá realizar

Área privada do cliente


Vantagens da área de cliente

Vantagens dos nossos serviços

Atendimento personalizado

Menor burocracia

Vamos simplificar ao máximo o seu processo, reduzindo a burocracia, mas sem perder nenhum detalhe do seu caso

Processo

Os pedidos são feitos via conservatórias portuguesas. Vamos selecionar a melhor opção para o seu caso.

Transparência

Nossos honorários são 100% transparentes, fixos e inalteráveis.

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