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Por aplicação da Lei n.º 2098, de 29 de julho de 1959, são portugueses originários os cidadãos nascidos em Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe até à sua independência, em 1975, que sejam:
Filhos de pai (ou mãe) português;
Filhos de mãe portuguesa, se o pai for apátrida, de nacionalidade portuguesa ou incógnito;
Filhos de pais apátridas, de nacionalidade desconhecida ou incógnitos;
Filhos de pai (ou mãe) estrangeiro, salvo se este estiver em território português ao serviço do Estado a que pertence;
Filhos de mãe estrangeira, se o pai for apátrida, de nacionalidade desconhecida ou incógnito, salvo se aquela estiver em território português ao serviço do Estado a que pertence.
O Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de junho, atualmente revogado, determinava que os cidadãos nascidos em Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe seriam considerados portugueses até à data da independência de tais territórios, em 1975, perdendo a nacionalidade após esta data. Contudo, conservaram a nacionalidade portuguesa, na data da independência:
Os nascidos em Portugal continental e nas olhas adjacentes da Madeira e dos Açores;
Os nacionalizados;
Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe nascidos em Portugal ou nas ilhas adjacentes ou de naturalizados, assim como, até à independência do respectivo território, aqueles cujo pai ou mãe tenham nascido em território ultramarino ainda sob administração portuguesa;
A mulher casada com, ou viúva ou divorciada de, português dos referidos nos pontos anteriores, os filhos menores deste e os restantes descendentes até ao terceiro grau, desde que, no prazo de dois anos, a contar da data da independência, tivessem declarado por si ou pelos seus legais representantes que não queriam ser portugueses;
Os que tivessem domiciliados em Portugal continental ou nas ilhas adjacentes há mais de cinco anos em 25 de Abril de 1974.
Mas porquê ter a nacionalidade portuguesa?
Quem tem direito à nacionalidade portuguesa?
A Lei da Nacionalidade Portuguesa permite que filhos, netos e bisnetos de cidadãos portugueses possam, respeitando determinados requisitos, obter a nacionalidade portuguesa, e expandir esse benefício aos seus familiares, os quais poderão ter os mesmos direitos.
Adicionalmente, e com recente atualização da Lei, a mesma prevê agora que netos de portugueses possam obter a nacionalidade portuguesa por atribuição, em que o principal efeito é retroagir até a data do nascimento, permitindo com que estes possam transmitir a NACIONALIDADE PORTUGUESA aos seus descendentes, independentemente da idade dos mesmos..
Outro ponto em destaque, é que agora a lei presume como vínculo afetivo o casamento ou que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges, com cinco anos ou mais. Após estes 5 anos o cônjuge do nacional português poderá solicitar a sua nacionalidade portuguesa por aquisição.
Após obter a nacionalidade portuguesa, o novo cidadão poderá solicitar o passaporte e o cartão do cidadão português, e usufruindo de todos os seus benefícios.
Deste modo, a nacionalidade portuguesa pode ser atribuída à nascença ou durante a vida; existem ainda várias formas de aquisição consoante quem a requeira, nomeadamente, o país de origem, o número de anos residente em Portugal, a nacionalidade dos familiares, a ligação à comunidade portuguesa ou o conhecimento da língua portuguesa.
Como vamos trabalhar?
1. Análise inicial
- Análise da sua situação e avaliação se você tem direito à nacionalidade portuguesa.
2. Orientação para obtenção de documentos
- Procedemos a uma orientação sobre os documentos que iremos necessitar da sua parte e como os poderá obter
- Esta fase é crítica e fundamental antes da realização do pedido.
3. Análise da documentação
- Receção e análise da documentação. Após reunida e aprovada a documentação daremos seguimento ao passo seguinte.
4. Entrada e acompanhamento
- Entrada do pedido junto da entidade respetiva, de acordo com o seu processo.
- O acompanhamento é realizado de uma forma transparente e always on, dado que poderá consultar a evolução do mesmo na sua área de cliente e interagir diretamente com o seu advogado.
5. Conclusão do processo
- Informação da conclusão do respetivo processo e dos próximos passos que deverá realizar
Área privada do cliente
Vantagens da área de cliente
Vantagens dos nossos serviços
Atendimento personalizado
Menor burocracia
Vamos simplificar ao máximo o seu processo, reduzindo a burocracia, mas sem perder nenhum detalhe do seu caso
Processo
Os pedidos são feitos via conservatórias portuguesas. Vamos selecionar a melhor opção para o seu caso.
Transparência
Nossos honorários são 100% transparentes, fixos e inalteráveis.