- Haja uma declaração de vontade de serem portugueses;
Exista uma efetiva ligação à comunidade portuguesa, designadamente:
– Conhecimento suficiente da língua portuguesa;
– A residência legal em território nacional;
– Deslocação regular a Portugal;
– Propriedade em seu nome ou contrato de arrendamento celebrado há mais de três de imóveis sitos em Portugal;
– Residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
Inscrição no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde portugueses;
– Inscrição no administração tributária;
- Frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional.
Não haja condenação, com trânsito julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa; - Seja inscrito o seu nascimento no registo civil português
Documentos necessários.
1) Certidão de nascimento com inteiro teor, com apostilamento de Haia, do requerente;
2) Certidão de nascimento do avô português ou da avó portuguesa e de seu ancestral direto (filho ou filha);
3) Certidão criminal expedida no País onde tenha vivido;
4) Declaração para atribuição da nacionalidade.
Mas porquê ter a nacionalidade portuguesa?
Quem tem direito à nacionalidade portuguesa?
A Lei da Nacionalidade Portuguesa permite que filhos, netos e bisnetos de cidadãos portugueses possam, respeitando determinados requisitos, obter a nacionalidade portuguesa, e expandir esse benefício aos seus familiares, os quais poderão ter os mesmos direitos.
Adicionalmente, e com recente atualização da Lei, a mesma prevê agora que netos de portugueses possam obter a nacionalidade portuguesa por atribuição, em que o principal efeito é retroagir até a data do nascimento, permitindo com que estes possam transmitir a NACIONALIDADE PORTUGUESA aos seus descendentes, independentemente da idade dos mesmos..
Outro ponto em destaque, é que agora a lei presume como vínculo afetivo o casamento ou que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges, com cinco anos ou mais. Após estes 5 anos o cônjuge do nacional português poderá solicitar a sua nacionalidade portuguesa por aquisição.
Após obter a nacionalidade portuguesa, o novo cidadão poderá solicitar o passaporte e o cartão do cidadão português, e usufruindo de todos os seus benefícios.
Deste modo, a nacionalidade portuguesa pode ser atribuída à nascença ou durante a vida; existem ainda várias formas de aquisição consoante quem a requeira, nomeadamente, o país de origem, o número de anos residente em Portugal, a nacionalidade dos familiares, a ligação à comunidade portuguesa ou o conhecimento da língua portuguesa.
Como vamos trabalhar?
1. Análise inicial
- Análise da sua situação e avaliação se você tem direito à nacionalidade portuguesa.
2. Orientação para obtenção de documentos
- Procedemos a uma orientação sobre os documentos que iremos necessitar da sua parte e como os poderá obter
- Esta fase é crítica e fundamental antes da realização do pedido.
3. Análise da documentação
- Receção e análise da documentação. Após reunida e aprovada a documentação daremos seguimento ao passo seguinte.
4. Entrada e acompanhamento
- Entrada do pedido junto da entidade respetiva, de acordo com o seu processo.
- O acompanhamento é realizado de uma forma transparente e always on, dado que poderá consultar a evolução do mesmo na sua área de cliente e interagir diretamente com o seu advogado.
5. Conclusão do processo
- Informação da conclusão do respetivo processo e dos próximos passos que deverá realizar
Área privada do cliente
Vantagens da área de cliente
Vantagens dos nossos serviços
Atendimento personalizado
Menor burocracia
Vamos simplificar ao máximo o seu processo, reduzindo a burocracia, mas sem perder nenhum detalhe do seu caso
Processo
Os pedidos são feitos via conservatórias portuguesas. Vamos selecionar a melhor opção para o seu caso.
Transparência
Nossos honorários são 100% transparentes, fixos e inalteráveis.