A Lei da Nacionalidade Portuguesa permite que filhos, netos e bisnetos de cidadãos portugueses possam, respeitando determinados requisitos, obter a nacionalidade portuguesa, e expandir esse benefício aos seus familiares, os quais poderão ter os mesmos direitos.
Adicionalmente, e com recente atualização da Lei, a mesma prevê agora que netos de portugueses possam obter a nacionalidade portuguesa por atribuição, em que o principal efeito é retroagir até a data do nascimento, permitindo com que estes possam transmitir a NACIONALIDADE PORTUGUESA aos seus descendentes, independentemente da idade dos mesmos..
Outro ponto em destaque, é que agora a lei presume como vínculo afetivo o casamento ou que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges, com cinco anos ou mais. Após estes 5 anos o cônjuge do nacional português poderá solicitar a sua nacionalidade portuguesa por aquisição.
Após obter a nacionalidade portuguesa, o novo cidadão poderá solicitar o passaporte e o cartão do cidadão português, e usufruindo de todos os seus benefícios.
Deste modo, a nacionalidade portuguesa pode ser atribuída à nascença ou durante a vida; existem ainda várias formas de aquisição consoante quem a requeira, nomeadamente, o país de origem, o número de anos residente em Portugal, a nacionalidade dos familiares, a ligação à comunidade portuguesa ou o conhecimento da língua portuguesa.