Nacionalidade Portuguesa

Descendentes de Judeus Sefarditas

  • Mediante requerimento do interessado, escrito em português, dirigido ao Ministério da Justiça, o Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas, judeus originários de Portugal e Espanha expulsos de Portugal no século XVI, que:

    Sejam maiores ou emancipados, segundo a lei portuguesa;

    Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa;

    Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo;

    Demonstrem a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos comprovativos de ligação a Portugal, como apelidos, idioma familiar e descendência direta ou colateral;

Para demonstração da descendência e tradição de pertença a comunidade sefardita de origem portuguesa apresentem, em alternativa:
Certificado de comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicada em Portugal, que ateste a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa;
Documento autenticado, emitido pela comunidade judaica a que o requerente pertença, que ateste o uso pelo mesmo de expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada por si no seio dessa comunidade, do ladino;
Registos documentais autenticados, como registos de sinagogas e cemitérios judaicos, títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos e outros comprovativos da ligação familiar à comunidade sefardita de origem portuguesa.

Mas porquê ter a nacionalidade portuguesa?

A aquisição da nacionalidade portuguesa traz um conjunto de benefícios para o estrangeiro que a requeira.

Desde logo por se tornar automaticamente, não só um cidadão português, mas também um cidadão da União Europeia e, consequentemente, ter direito à livre circulação em todos os 28 Estados-membros.

Adicionalmente terá direito ao Passaporte Português, atualmente o quinto mais poderoso no mundo, e que permitir viajar para mais de 180 países sem necessidade de visto.

Quem tem direito à nacionalidade portuguesa?

Nacionalidade Portuguesa

A Lei da Nacionalidade Portuguesa permite que filhos, netos e bisnetos de cidadãos portugueses possam, respeitando determinados requisitos, obter a nacionalidade portuguesa, e expandir esse benefício aos seus familiares, os quais poderão ter os mesmos direitos.

Adicionalmente, e com recente atualização da Lei, a mesma prevê agora que netos de portugueses possam obter a nacionalidade portuguesa por atribuição, em que o principal efeito é retroagir até a data do nascimento, permitindo com que estes possam transmitir a NACIONALIDADE PORTUGUESA aos seus descendentes, independentemente da idade dos mesmos..

Outro ponto em destaque, é que agora a lei presume como vínculo afetivo o casamento ou que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges, com cinco anos ou mais. Após estes 5 anos o cônjuge do nacional português poderá solicitar a sua nacionalidade portuguesa por aquisição.

Após obter a nacionalidade portuguesa, o novo cidadão poderá solicitar o passaporte e o cartão do cidadão português, e usufruindo de todos os seus benefícios.

Deste modo, a nacionalidade portuguesa pode ser atribuída à nascença ou durante a vida; existem ainda várias formas de aquisição consoante quem a requeira, nomeadamente, o país de origem, o número de anos residente em Portugal, a nacionalidade dos familiares, a ligação à comunidade portuguesa ou o conhecimento da língua portuguesa.

Saiba se está apto para adquirir
Nacionalidade Portuguesa

Como vamos trabalhar?

1. Análise inicial

  • Análise da sua situação e avaliação se você tem direito à nacionalidade portuguesa.

2. Orientação para obtenção de documentos

  • Procedemos a uma orientação sobre os documentos que iremos necessitar da sua parte e como os poderá obter
  • Esta fase é crítica e fundamental antes da realização do pedido.

3. Análise da documentação

  • Receção e análise da documentação. Após reunida e aprovada a documentação daremos seguimento ao passo seguinte.

4. Entrada e acompanhamento

  • Entrada do pedido junto da entidade respetiva, de acordo com o seu processo.
  • O acompanhamento é realizado de uma forma transparente e always on, dado que poderá consultar a evolução do mesmo na sua área de cliente e interagir diretamente com o seu advogado.

5. Conclusão do processo

  • Informação da conclusão do respetivo processo e dos próximos passos que deverá realizar

Área privada do cliente


Vantagens da área de cliente

Vantagens dos nossos serviços

Atendimento personalizado

Menor burocracia

Vamos simplificar ao máximo o seu processo, reduzindo a burocracia, mas sem perder nenhum detalhe do seu caso

Processo

Os pedidos são feitos via conservatórias portuguesas. Vamos selecionar a melhor opção para o seu caso.

Transparência

Nossos honorários são 100% transparentes, fixos e inalteráveis.

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