Visto de residência como reformados, religiosos ou pessoas que vivam de com rendimentos próprios em Portugal

Conheça os requisitos e os procedimento para a obtenção do visto para cidadãos estrangeiros que pretendam obter visto de residência como reformados, religiosos ou pessoas que vivam de com rendimentos próprios em Portugal.

O visto D7 é o tipo de visto mais indicado para residência de pessoas aposentadas ou que sejam titulares de rendimentos passivos que queiram morar em Portugal. Não é a toa que ele ficou conhecido como o visto de aposentado em Portugal, pois muitos reformados solicitam esse visto.

Foi criado para incentivar e atrair para o país pessoas que já tenham um rendimento mensal garantido. Dessa forma, quem obtém o visto D7 para vir morar em Portugal aposentado ajuda na movimentação da economia local e na geração de renda ou de empregos.

Quem pode Pedir um visto de residência para fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivem de rendimentos próprios?

Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça que pretendam desempenhar funções religiosas, viver em congregação, residir em Portugal como reformado ou viver de rendimentos próprios.

Quando se pode Pedir um visto de residência para fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivem de rendimentos próprios?

Deverá ser consultado o Posto Consular competente de modo a saber os horários de atendimento para receção de pedidos de visto.

Onde se pode Pedir um visto de residência para fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivem de rendimentos próprios?

No local:

  • Postos consulares portugueses
  • Embaixada/Consulado que detém a jurisdição desse país, no caso de não haver um posto consular português

Quais os documentos e requisitos para Pedir um visto de residência para fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivem de rendimentos próprios?

  • Requerimento em modelo próprio;
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
  • Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA);
  • Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano;
  • Condições de alojamento;
  • Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos por portaria dos membros do Governo competentes;
  • Certificado da igreja ou comunidade a que pertençam, desde que reconhecidas pela ordem jurídica portuguesa; o comprovativo da existência de meios de subsistência pode ser substituído por um termo de responsabilidade da comunidade que recebe o/a religiosa;

Ou

  • Documento comprovativo de montante da reforma;

Ou

  • Prova de que possui rendimentos que permitam garantir a subsistência em Portugal.

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