Ter um filho implica mudanças muito importantes na vida dos pais de uma criança e, entre todas as preocupações está a situação laboral, nomeadamente, o direito à licença parental.
Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre as regras e direitos envolvidos na hora de solicitar a licença de maternidade e licença de paternidade. Ambos são regulamentadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho de Portugal (ACT). No entanto, esta distinção não é mais utilizada.
Neste artigo, explicamos-lhe como funciona a licença parental em 2023 em Portugal, e quais são as principais regras envolvidas.
O que é a Licença parental?
Desde 2019, com a Lei n.º 7/2009 do Código do Trabalho, não nos referimos mais a licença de maternidade ou paternidade, mas sim em licença parental como um todo. Além das responsabilidades partilhadas por mães e pais, também existem famílias monoparentais ou compostas por casais homoafetivos.
O novo regulamento surge com o objetivo de igualar os benefícios, tanto na duração da ausência laboral, quanto no pagamento.
A licença parental é o direito atribuído aos trabalhadores, que acabaram de ter filhos, de se ausentarem do trabalho por um determinado período de tempo. Estes dias de “licença” podem ser divididos entre pai e mãe, de acordo com a vontade de ambos.
Cumprir as regras de atribuição da licença é uma obrigação dos empregadores. Caso este direito seja ignorado, a empresa está sujeita ao pagamento de multas consideráveis.
Por isso, é fundamental que tanto empregados quanto empregadores percebam todos os direitos e deveres envolvidos na legislação da licença parental.
Subsídio parental
Para perceber como funciona a licença parental, é importante saber o que é o subsídio parental. O subsídio parental é um apoio financeiro dado aos trabalhadores enquanto estão a cuidar dos filhos. Sejam eles recém-nascidos ou adotados. O subsídio parental substitui o salário dos trabalhadores durante o seu período de licença.
Contudo, esta licença não se restringe só às mães. Também pode ser gozada pelos pais que acabam de ter filhos, bem como pelos casais homoafetivos, pelas mães e pais a solo e, ainda, pelos casais que acabam de adotar filhos.
O período varia de acordo com o trabalhador, a gestação e se possuem ou não gémeos.
Adiante explicamos cada um dos tipos de licença parental e os dias e direitos para cada caso.

Tipos de licença parental
Existem diferentes direitos de maternidade e paternidade em Portugal. No que respeita ao Código do Trabalho sobre Licença Parental em Portugal, estão definidas regras e possibilidades distintas para cada caso possível. Por isso, é importante saber tudo sobre cada tipo de licença.
Veja a seguir as situações mais comuns:
1) Licença parental inicial
A licença parental inicial pode durar 120 ou 150 dias consecutivos (4 a 5 meses). Estes dias podem ser usufruídos tanto por mulheres como por homens e também podem ser partilhados pelos dois. Se o casal optar pela licença parental partilhada, têm direito a 30 dias extra de subsídio, podendo totalizar até 180 dias. O acréscimo de 30 dias pode ser gozado apenas por um dos pais ou partilhado por ambos. Neste caso, podem ser utilizados de forma consecutiva ou em dois períodos de 15 dias.
Se o bebé nascer sem vida (nado-morto) o período mínimo de 120 dias mantém-se, mas não pode ser estendido. No caso de nascimentos múltiplos, os casais terão mais 30 dias para cada gémeo depois do primeiro.
Para as mães que sofrem de uma gravidez de risco, é possível solicitar uma baixa médica específica. Para isso, é necessário apresentar na Segurança Social o Requerimento de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez e riscos específicos. Além de um Requerimento das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias. Para mais informações sobre ambos, aceda ao site da Segurança Social de Portugal.
2) Licença de maternidade
Ainda que exista a licença parental, é importante destacar como funciona a legislação para casos específicos e isolados.
Na licença maternidade, os direitos das mães são muitos. Como passam por um processo intenso durante a gestação, as mães podem gozar de 30 dias de folga facultativas antes do parto. Este é o caso da licença parental exclusiva da mãe.
Quanto aos dias posteriores ao parto, estas têm direito a 6 semanas (42 dias) obrigatórias. Caso não seja feito o uso da licença parental partilhada entre os membros do casal, o direito é atribuído automaticamente à mãe.
3) Licença de paternidade
Assim como no caso das mães, os pais têm um período de licença parental exclusiva. É o caso da licença exclusiva do pai. A partir de 2023, os pais passam a ter a obrigatoriedade de usufruir de 28 dias (em vez de 20) de licença parental. De acordo com a lei n.º 7/2009 do artigo 42º:
“É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias úteis, seguidos ou interpolados, nas seis semanas seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.”
Os dias facultativos podem ser utilizados consecutivamente ou não, mas sempre depois dos dias obrigatórios. No caso do nascimento de gémeos, os pais recebem 2 dias úteis de ausência por cada gémeo além do primeiro. Além disso, os pais têm direito a três folgas no trabalho para atender a consultas antes do parto.
Em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe, seja ela trabalhadora ou não, o pai também tem direito ao subsídio completo de 120 dias de licença. Para usufruí-lo é necessário apresentar um atestado médico como justificação.
Em Portugal, muitos pais ainda não fazem usufruto do direito a licença parental exclusiva do pai ou anteriormente chamada de licença de paternidade. Muitos deles por razões de pressão no local de trabalho e o temor de perder o cargo pelo tempo de afastamento. Outros, pela pressão social. No entanto, esta é uma realidade que se vai tornando cada vez menos de nicho.
4) Licença por adoção
Os casos de adoção também contam para a justiça portuguesa. Neste caso, o adotante pode gozar da licença parental inicial, de 120 dias de ausência, a partir da confiança judicial ou administrativa do menor. No entanto, este benefício só é válido para os casos de adoção de menores de 15 anos.
Se é um casal que está a adotar, este pode escolher qual dos dois terá direito a um período maior de tempo de ausência.
5) Licença parental alargada
Após o período de licença inicial, os pais podem solicitar a licença parental alargada, por um período de até três meses cada um. Quando aprovada, esta licença inclui o subsídio parental alargado. No entanto, o valor a ser pago difere daquele recebido nos dias iniciais de ausência.
Segundo a Segurança Social, no caso da licença parental alargada, o valor pago é de 25%, desde que seja gozada imediatamente após o período de concessão do subsídio parental inicial ou do subsídio parental alargado do outro progenitor.