Se está a pensar viajar para Portugal com o seu animal de estimação e não sabe por onde começar, este conteúdo certamente irá ajudar a entender o que deve fazer.
É fundamental entender todas as exigências para que você consiga fazer a mudança com o seu Pet de maneira tranquila e sem grandes transtornos.
Por isso, é muito importante você saber todas as regras que são impostas para que você possa viajar com seu animal de estimação. Pois, qualquer descumprimento, pode impedir que você siga o seu destino de maneira tranquila.
Viajar com animais de companhia e outros animais dentro da UE
As regras da UE facilitam a viagem para outro país da UE (neste caso, os 27 países da UE + a Noruega e a Irlanda do Norte) com o seu cão, gato ou furão. Estas regras abrangem igualmente as viagens para a UE a partir de um país ou território fora da UE.
Com algumas exceções, o seu animal pode viajar consigo para outro país da UE ou de um país terceiro para um país da UE se tiver:
- um chip (em conformidade com os requisitos técnicos do anexo II do Regulamento da UE relativo à circulação de animais de companhia)
- sido vacinado contra a raiva
- sido objeto de tratamento contra a ténia Echinococcus multilocularis, se a sua zona de destino estiver isenta desta ténia (Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega e Irlanda do Norte)
- tiver um passaporte europeu de animais de companhia válido, quando viaja de um país da UE ou da Irlanda do Norte para outro país da UE ou para a Irlanda do Norte, ou um certificado sanitário da UE, quando viaja de um país terceiro.

Guia de viagem – documentos necessários para o seu cão, gato ou furão
- Passaporte europeu para animais de companhia
O passaporte europeu para animais de companhia é um documento que segue um modelo normalizado da UE e é essencial para as deslocações entre países da UE.
Contém uma descrição e os dados do seu animal de estimação, incluindo o código do microchip ou tatuagem e o registo de vacinação contra a raiva, bem como os dados de contacto do proprietário e do veterinário que emitiu o passaporte. Pode obter um passaporte europeu para animais de companhia para o seu cão, gato ou furão, emitido por qualquer veterinário autorizado (ao qual as autoridades competentes permitam emitir passaportes para animais de estimação).
O passaporte para animais de companhia é válido durante toda a vida, desde que os animais de companhia tenham a vacina contra a raiva atualizada.
- Certificado sanitário da UE
Um certificado sanitário da UE é outro tipo de documento, que contém informações específicas sobre os seus animais de estimação (identidade, saúde, vacinação contra a raiva) e se baseia num modelo normalizado da UE.
Se viajar a partir de um país ou território que não pertence à UE, o seu animal de estimação deve ter um certificado sanitário da UE emitido por um veterinário oficial do Estado no país de partida, no máximo 10 dias antes da sua chegada à UE. O certificado é válido para viajar entre países da UE durante quatro meses a partir dessa data ou até à data de termo da vacinação antirrábica, consoante o que ocorrer primeiro.
Além disso, deve igualmente preencher e anexar uma declaração escrita ao certificado sanitário da UE declarando que a recolocação do animal se efetua por razões não comerciais. Esta declaração é igualmente necessária se o seu animal de companhia viajar sob a responsabilidade de uma pessoa por si autorizada. Neste caso, o seu animal de companhia deve juntar-se a si no prazo de cinco dias a contar da sua recolocação.
- Animais de companhia que viajam sem o seu proprietário
Regra geral, os animais de companhia devem viajar com os seus proprietários; no entanto, pode autorizar por escrito que outra pessoa acompanhe o seu animal (declaração descrita acima). No entanto, o seu animal deve voltar à sua companhia nos cinco dias a seguir à recolocação.
- Viajar com mais de cinco animais de companhia
Pode viajar com cinco animais de estimação, no máximo, mas com mais de cinco animais (cães, gatos ou furões) tem de apresentar prova de que participam num concurso, numa exposição ou num evento desportivo (fornecendo, por exemplo, um documento de registo), e têm menos de 6 meses de idade.
- Viajar com outros animais
Os passaportes europeus para animais de companhia só são emitidos para cães, gatos e furões. Se viajar para outro país da UE com quaisquer outros animais de companhia, como aves, animais aquáticos ornamentais, répteis, roedores ou coelhos, verifique as regras nacionais do país que pretende visitar para obter informações sobre as condições de entrada.