É possível pedir a fixação, alteração ou cobrança de pensão de alimentos a uma pessoa que viva no estrangeiro, mesmo não sabendo a sua localização exata, através de acordos diplomáticos entre Portugal e outros países.
O pedido da pensão de alimentos pode ser feito para a pessoa cônjuge cônjuge ou ex-cônjuge e ainda para os seus filhos, sejam menores ou maiores de idade.
Neste artigo, saiba como pedir a fixação, alteração ou cobrança de pensão de alimentos no estrangeiro.
Trata-se da fixação/alteração/cobrança (ou execução) da habitualmente designada “pensão de alimentos”, a favor dos filhos (menores ou maiores) ou outrem (ex-cônjuge), quando o(a) credor(a) da pensão de alimentos e o(a) devedor(a) da pensão de alimentos residem em Estados diferentes.
Contempla a possibilidade de fixação/alteração/cobrança da pensão de alimentos:
- no estrangeiro, a partir de Portugal;
- quando o(a) credor(a) de alimentos residir em Portugal e o(a) devedor(a) da pensão de alimentos residir noutro país;
- em Portugal, a partir do estrangeiro;
- quando o(a) credor(a) da pensão de alimentos residir noutro país e o(a) devedor(a) da pensão de alimentos residir em Portugal.
FAQ’s
1 – Quem pode pedir a fixação, alteração ou cobrança de pensão de alimentos no estrangeiro?
A qualquer momento, qualquer pessoa que resida em Portugal, independentemente da sua nacionalidade e da dos seus filhos, pode fazê-lo.
2 – Quais os documentos e requisitos para pedir a fixação, alteração ou cobrança de pensão de alimentos no estrangeiro?
Os documentos necessários para fazer o pedido de fixação, alteração ou cobrança de alimentos variam de acordo com o país onde reside a pessoa que vai pagar a pensão e o instrumento de cooperação judiciária aplicável.
Para saber quais os documentos necessários e se existe um acordo entre Portugal e o país em causa, deve preencher o formulário online disponibilizado pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).
Para informações sobre as convenções, acordos e regulamentos existentes em termos de obrigação de alimentos, consulte o portal da DGAJ.
3 – Qual o preço para pedir a fixação, alteração ou cobrança de pensão de alimentos no estrangeiro?
É gratuito.
Como pedir a fixação, alteração ou cobrança de pensão de alimentos no estrangeiro?
Após reunir os documentos necessários, pode entregá-los:
- Presencialmente na sede da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) / Divisão de Cooperação Judiciária Internacional
- Por correio para a sede da DGAJ
Morada: Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E Ed. H – Pisos 0, 9.º ao 14.º
1990-097 Lisboa
Caso não saiba a localização da pessoa que deve pagar a pensão, a DGAJ pode localizá-la. Para isso deve preencher o formulário de “Pedido de paradeiro de pessoa” no portal da DGAJ.
Nota: A DGAJ não pode divulgar as moradas da pessoa devedora que obtiver ao longo do processo, mas pode informar sobre a existência de um endereço, de rendimentos ou de ativos no nome da mesma.
Informações adicionais e contactos úteis
Caso precise de esclarecimentos, fazer um agendamento presencial ou marcar uma videochamada, pode entrar em contacto com a DGAJ através:
- da linha telefónica – 217 906 500 (aos dias úteis, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 17h)
- do e-mail – alimentos@dgaj.mj.pt