A Manifestação de Interesse é um pedido que pode ser feito pelos estrangeiros que desejam se regularizar em Portugal. Para que o processo seja bem encaminhado, é preciso cumprir os requisitos da lei e passar por todas as etapas do procedimento.
O que é a Manifestação de Interesse em Portugal?
A Manifestação de Interesse é um pedido que pode ser feito ao Estado português pelos estrangeiros que estão em situação irregular em Portugal e desejam se regularizar.
É utilizada principalmente por quem chegou ao país como turista, sem um visto de trabalho ou estudos, por exemplo, e deseja permanecer em Portugal legalmente.
Para que serve?
Como foi dito acima, a Manifestação de Interesse serve para que um estrangeiro que se encontra em situação irregular em Portugal faça um pedido de regularização ou para um estrangeiro que veio a Portugal para turismo e decidiu residir no país.
Para poder fazer esse pedido, que é encaminhado através do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), é preciso cumprir alguns requisitos determinados pela Lei de Estrangeiros. Falaremos sobre cada um deles logo a seguir.
Quem pode apresentar a manifestação de interesse?
Qualquer cidadão estrangeiro que tenha entrado legalmente em Portugal, que esteja inscrito e com situação regularizada perante a Segurança Social e tenha uma relação laboral comprovada.
Quando se pode apresentar a manifestação de interesse?
A qualquer momento.
Quais os documentos e requisitos para apresentar a manifestação de interesse?
Os documentos e requisitos por regra solicitados, são:
- Passaporte ou outro documento de viagem válido
- Comprovativo de entrada regular em território português (posse de visto válido, quando exigível, ou entrada em Portugal dentro do período de isenção de visto)
- Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12
- Certificado de registo criminal do país de origem
- Certificado de registo criminal do país em que resida há mais de um ano (quando não seja Portugal)
- Autorização para consulta do registo criminal Português pelo SEF
- Documento comprovativo de que dispõe de alojamento
- Comprovativo de inscrição e situação regularizada perante a Segurança Social, salvo no caso de promessa de contrato de trabalho
- Comprovativo de inscrição na Administração Fiscal
- Contrato de trabalho ou documento emitido nos termos da al. a) do nº 2 do artº 88 da Lei 23/2007 de 04 de Julho; ou Promessa de contrato de trabalho celebrado nos termos da Lei;
OU
- Documento comprovativo de ter constituído sociedade nos termos da lei, declarado o início de atividade junto da Administração Fiscal e da Segurança Social como pessoa singular; OU Contrato de prestação de serviços para o exercício de profissão liberal e declaração da ordem profissional comprovando a respetiva inscrição (quando aplicável)
- Habilitação para o exercício uma atividade profissional independente (quando aplicável)
Qual o preço para apresentar a manifestação de interesse?
É gratuito.
Como apresentar a manifestação de interesse?
Através do Portal SAPA é possível efetuar o registo de uma apresentação de manifestação de interesse, nos termos do n.º 2 dos artigos 88.º e 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, relativos, respetivamente, a trabalhadores por conta de outrem e empresários em nome individual.
Este pedido não corresponde a uma marcação online. Depois de analisada a manifestação de interesse, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) contactará o cidadão para proceder à marcação de deslocação a um local de atendimento.
É igualmente possível consultar a situação, alterar os dados ou anular a manifestação de interesse já apresentada.
Qual a legislação de suporte?
Saiba mais: