Manifestação de Interesse

O que é a Manifestação de Interesse?

A Manifestação de Interesse é um pedido que pode ser feito pelos estrangeiros que desejam se regularizar em Portugal. Para que o processo seja bem encaminhado, é preciso cumprir os requisitos da lei e passar por todas as etapas do procedimento.

O que é a Manifestação de Interesse em Portugal?

A Manifestação de Interesse é um pedido que pode ser feito ao Estado português pelos estrangeiros que estão em situação irregular em Portugal e desejam se regularizar.

É utilizada principalmente por quem chegou ao país como turista, sem um visto de trabalho ou estudos, por exemplo, e deseja permanecer em Portugal legalmente.

Para que serve?

Como foi dito acima, a Manifestação de Interesse serve para que um estrangeiro que se encontra em situação irregular em Portugal faça um pedido de regularização ou para um estrangeiro que veio a Portugal para turismo e decidiu residir no país.

Para poder fazer esse pedido, que é encaminhado através do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), é preciso cumprir alguns requisitos determinados pela Lei de Estrangeiros. Falaremos sobre cada um deles logo a seguir.

Quem pode apresentar a manifestação de interesse?

Qualquer cidadão estrangeiro que tenha entrado legalmente em Portugal, que esteja inscrito e com situação regularizada perante a Segurança Social e tenha uma relação laboral comprovada.

Quando se pode apresentar a manifestação de interesse?

A qualquer momento.

Quais os documentos e requisitos para apresentar a manifestação de interesse?

Os documentos e requisitos por regra solicitados, são:

  • Passaporte ou outro documento de viagem válido
  • Comprovativo de entrada regular em território português (posse de visto válido, quando exigível, ou entrada em Portugal dentro do período de isenção de visto)
  • Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12
  • Certificado de registo criminal do país de origem
  • Certificado de registo criminal do país em que resida há mais de um ano (quando não seja Portugal)
  • Autorização para consulta do registo criminal Português pelo SEF
  • Documento comprovativo de que dispõe de alojamento
  • Comprovativo de inscrição e situação regularizada perante a Segurança Social, salvo no caso de promessa de contrato de trabalho
  • Comprovativo de inscrição na Administração Fiscal
  • Contrato de trabalho ou documento emitido nos termos da al. a) do nº 2 do artº 88 da Lei 23/2007 de 04 de Julho; ou Promessa de contrato de trabalho celebrado nos termos da Lei;

OU

  • Documento comprovativo de ter constituído sociedade nos termos da lei, declarado o início de atividade junto da Administração Fiscal e da Segurança Social como pessoa singular; OU Contrato de prestação de serviços para o exercício de profissão liberal e declaração da ordem profissional comprovando a respetiva inscrição (quando aplicável)
  • Habilitação para o exercício uma atividade profissional independente (quando aplicável)

Qual o preço para apresentar a manifestação de interesse?

É gratuito.

Como apresentar a manifestação de interesse?

Através do Portal SAPA é possível efetuar o registo de uma apresentação de manifestação de interesse, nos termos do n.º 2 dos artigos 88.º e 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, relativos, respetivamente, a trabalhadores por conta de outrem e empresários em nome individual.

Este pedido não corresponde a uma marcação online. Depois de analisada a manifestação de interesse, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) contactará o cidadão para proceder à marcação de deslocação a um local de atendimento.

É igualmente possível consultar a situação, alterar os dados ou anular a manifestação de interesse já apresentada.

Qual a legislação de suporte?

Saiba mais:

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