O que é um Visto Gold?

O que é um Visto Gold?

O Visto Gold – conhecido oficialmente por Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) – é uma autorização para entrada e residência em Portugal atribuída a cidadãos estrangeiros, não naturais da União Europeia ou residentes fora do Espaço Schengen, a troco de um investimento financeiro avultado.

Ativo desde 2012, as estatísticas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) informam que até fevereiro de 2023  beneficiaram do programa  11 758 pessoas, a quem foi garantida a possibilidade de:

  • entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
  • residir e trabalhar em Portugal, desde que permanecendo em território nacional um período mínimo não inferir a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;
  • circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
  • beneficiar de reagrupamento familiar;
  • solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente;
  • possibilidade de adquirir a nacionalidade portuguesa, por naturalização.

Regra geral, aplica-se a investidores não integrados na União Europeia: chineses, angolanos e brasileiros são alguns dos exemplos.
A meta era a de impulsionar o investimento e a criação de empregos no país, ao mesmo tempo que se reforçavam as relações externas.

Como posso adquirir o meu Visto Gold?

Para se obter um visto “gold” é necessário cumprir uma de três condições, pelo período mínimo de cinco anos.
São elas:

  1. Realizar uma transferência de capital num montante mínimo de um milhão de euros
  2. Criar pelo menos dez postos de trabalho no país
  3. Investir um valor mínimo de 500 mil euros em imóveis

A autorização é concedida por um período inicial de um ano, podendo ser renovada por períodos de dois anos. Para que o título seja renovado, o seu portador terá de comprovar uma permanência mínima em Portugal de sete dias no primeiro ano e de 14 dias nos períodos de dois anos seguintes.

A família pode acompanhar o titular do Visto Gold?

Uma grande vantagem é a possibilidade de incluir levar a família. Dessa forma, a partir do titular o Visto Gold, outros membros da família terão o direito de residir legalmente em Portugal. Sem dúvida, que é uma grande vantagem.

Os familiares tanto podem pedir o Visto D6 de Reagrupamento Familiar, como solicitar uma Autorização de Residência para este fim, diretamente em Portugal.

Quem é considerado membro da família?

Essa é uma questão importante, porque não é qualquer parente que pode se beneficiar do reagrupamento familiar. Normalmente, esse direito se estende ao cônjuge, companheiro(a), filhos e menores que estejam sob a guarda ou tutela, e ascendentes que sejam dependentes.

Como solicitar o Golden Visa Portugal/Autorização de Residência para Investimento (ARI)?

O pedido de concessão do Visto Gold/ARI deve ser feito online no site do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, acesse aqui.  O requerente pode fazer-se representar por advogado. Neste caso, o pedido é efetuado pelo representante legal. Esse representante deverá possuir uma Procuração Forense, e, após o registro, apresentá-la ao SEF.

O pedido deverá ser formalizado pelo requerente, mediante a apresentação de declaração. Nesta, sob um compromisso de honra, deve atestar o cumprimento do requisito quantitativo e temporal mínimos da atividade de investimento. Esta declaração e toda a documentação necessária são apresentadas no momento do pedido de concessão de Autorização de Residência e/ou de sua renovação.

A apresentação é realizada presencialmente na direção regional do SEF competente. A decisão de concessão do Visto Gold/ARI é da competência do Diretor Nacional do SEF, mediante proposta do Diretor Regional do mesmo órgão.O agendamento de data e hora para entrega do pedido de ARI no local de atendimento do SEF é efetuado através de portal próprio, mediante pré-registo (clique aqui).

Documentos necessários para o pedido

Em primeiro lugar, será imprescindível comprovar a realização do investimento necessário.

Além disso, você deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Passaporte válido;
  • Fotos 3×4;
  • Certidão de Antecedentes Criminais do país de origem;
  • Permissão para que o SEF consulte o registo criminal em Portugal.

Por fim, deverão ser pagos os emolumentos pelo pedido, sendo que o valor depende das circunstâncias. Lembre-se que os documentos emitidos no Brasil precisarão ser apostilados. E, se houver a apresentação de um documento redigido em outro idioma, deverá ser traduzido também.

Quanto custam as taxas do Visto Gold?

As taxas devidas para que o pedido seja analisado, e, em caso de deferimento, para emissão do Título de Residência, são as seguintes:

  • Recepção e análise do pedido de concessão ou renovação de autorização de residência para a atividade de investimento, nos termos do artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho — € 532,70;
  • Pela emissão de primeiro título de residência para a atividade de investimento, nos termos do artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho — € 5324,60;
  • Renovação da autorização de residência para a atividade de investimento, nos termos do artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho — € 2662,30;
  • Pela primeira autorização de residência para familiares reagrupados com os titulares de autorização de residência para a atividade de investimento, nos termos do artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho — € 5324,60;
  • Pela renovação da autorização de residência para familiares reagrupados com titulares de autorização de residência para a atividade de investimento, nos termos do artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho — € 2662,30.

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