O Visto Gold – conhecido oficialmente por Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) – é uma autorização para entrada e residência em Portugal atribuída a cidadãos estrangeiros, não naturais da União Europeia ou residentes fora do Espaço Schengen, a troco de um investimento financeiro avultado.
Ativo desde 2012, as estatísticas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) informam que até fevereiro de 2023 beneficiaram do programa 11 758 pessoas, a quem foi garantida a possibilidade de:
- entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
- residir e trabalhar em Portugal, desde que permanecendo em território nacional um período mínimo não inferir a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;
- circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
- beneficiar de reagrupamento familiar;
- solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente;
- possibilidade de adquirir a nacionalidade portuguesa, por naturalização.
Regra geral, aplica-se a investidores não integrados na União Europeia: chineses, angolanos e brasileiros são alguns dos exemplos.
A meta era a de impulsionar o investimento e a criação de empregos no país, ao mesmo tempo que se reforçavam as relações externas.
Como posso adquirir o meu Visto Gold?
Para se obter um visto “gold” é necessário cumprir uma de três condições, pelo período mínimo de cinco anos.
São elas:
- Realizar uma transferência de capital num montante mínimo de um milhão de euros
- Criar pelo menos dez postos de trabalho no país
- Investir um valor mínimo de 500 mil euros em imóveis
A autorização é concedida por um período inicial de um ano, podendo ser renovada por períodos de dois anos. Para que o título seja renovado, o seu portador terá de comprovar uma permanência mínima em Portugal de sete dias no primeiro ano e de 14 dias nos períodos de dois anos seguintes.
A família pode acompanhar o titular do Visto Gold?
Uma grande vantagem é a possibilidade de incluir levar a família. Dessa forma, a partir do titular o Visto Gold, outros membros da família terão o direito de residir legalmente em Portugal. Sem dúvida, que é uma grande vantagem.
Os familiares tanto podem pedir o Visto D6 de Reagrupamento Familiar, como solicitar uma Autorização de Residência para este fim, diretamente em Portugal.
Quem é considerado membro da família?
Essa é uma questão importante, porque não é qualquer parente que pode se beneficiar do reagrupamento familiar. Normalmente, esse direito se estende ao cônjuge, companheiro(a), filhos e menores que estejam sob a guarda ou tutela, e ascendentes que sejam dependentes.
Como solicitar o Golden Visa Portugal/Autorização de Residência para Investimento (ARI)?
O pedido de concessão do Visto Gold/ARI deve ser feito online no site do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, acesse aqui. O requerente pode fazer-se representar por advogado. Neste caso, o pedido é efetuado pelo representante legal. Esse representante deverá possuir uma Procuração Forense, e, após o registro, apresentá-la ao SEF.
O pedido deverá ser formalizado pelo requerente, mediante a apresentação de declaração. Nesta, sob um compromisso de honra, deve atestar o cumprimento do requisito quantitativo e temporal mínimos da atividade de investimento. Esta declaração e toda a documentação necessária são apresentadas no momento do pedido de concessão de Autorização de Residência e/ou de sua renovação.
A apresentação é realizada presencialmente na direção regional do SEF competente. A decisão de concessão do Visto Gold/ARI é da competência do Diretor Nacional do SEF, mediante proposta do Diretor Regional do mesmo órgão.O agendamento de data e hora para entrega do pedido de ARI no local de atendimento do SEF é efetuado através de portal próprio, mediante pré-registo (clique aqui).
Documentos necessários para o pedido
Em primeiro lugar, será imprescindível comprovar a realização do investimento necessário.
Além disso, você deverá apresentar os seguintes documentos:
- Passaporte válido;
- Fotos 3×4;
- Certidão de Antecedentes Criminais do país de origem;
- Permissão para que o SEF consulte o registo criminal em Portugal.
Por fim, deverão ser pagos os emolumentos pelo pedido, sendo que o valor depende das circunstâncias. Lembre-se que os documentos emitidos no Brasil precisarão ser apostilados. E, se houver a apresentação de um documento redigido em outro idioma, deverá ser traduzido também.
Quanto custam as taxas do Visto Gold?
As taxas devidas para que o pedido seja analisado, e, em caso de deferimento, para emissão do Título de Residência, são as seguintes:
- Recepção e análise do pedido de concessão ou renovação de autorização de residência para a atividade de investimento, nos termos do artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho — € 532,70;
- Pela emissão de primeiro título de residência para a atividade de investimento, nos termos do artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho — € 5324,60;
- Renovação da autorização de residência para a atividade de investimento, nos termos do artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho — € 2662,30;
- Pela primeira autorização de residência para familiares reagrupados com os titulares de autorização de residência para a atividade de investimento, nos termos do artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho — € 5324,60;
- Pela renovação da autorização de residência para familiares reagrupados com titulares de autorização de residência para a atividade de investimento, nos termos do artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho — € 2662,30.