Como concorrer a um cargo politico em Portugal

Como concorrer a um cargo político em Portugal?

A Constituição Portuguesa afirma expressamente que todos os cidadãos têm o direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos.

 

É um aspeto essencial do direito de participação na vida pública. Trata-se de um direito de carácter político, que não se confunde com o direito de acesso à função pública.

Podem apresentar-se a sufrágio todos os cidadãos maiores de 18 anos, numa afirmação plena do mesmo princípio da universalidade que atribui o direito de voto a todos os cidadãos.

As únicas eventuais restrições baseiam-se em motivos como a falta de cidadania portuguesa, a residência fora de Portugal, a existência de doenças psiquiátricas ou penas de prisão temporária.
São restrições necessárias para garantir a livre escolha dos eleitores e também a autonomia, isenção e independência no exercício dos cargos em questão.

O direito de sufrágio inclui o sufrágio ativo, que se traduz no direito de votar e de participar em eleições, e o sufrágio passivo, o qual garante o direito de ser eleito para qualquer cargo público, incluindo o direito a ser candidato nas eleições.

Vejamos então que diferentes tipos de eleições se aplicam a Portugal, de acordo com o regime político atual.

Eleições Autárquicas

A legitimidade das decisões das autarquias locais decorre da eleição dos respetivos órgãos, que estão constitucionalmente consagrados como:

  1. Órgãos executivos – a câmara municipal e a junta de freguesia, ou seja órgãos a quem, em termos práticos, compete propor e executar as decisões e indicações dos órgãos deliberativos;
  2. Órgãos deliberativos a assembleia municipal e a assembleia de freguesia, a quem cabe aprovar, ou não, entre outras competências de iniciativa própria, as propostas dos respectivos órgãos executivos.
  3. Os órgãos das autarquias locais são eleitos por sufrágio universal direto, exceptuando a junta de freguesia, cujo presidente é o cidadão que encabeça a lista mais votada na eleição para a assembleia de freguesia. Os restantes membros do executivo são eleitos na primeira reunião da assembleia de freguesia, sob proposta do presidente.

São, no âmbito das eleições autárquicas, elegíveis:

  • Os cidadãos portugueses eleitores;
  • Os cidadãos eleitores de Estados membros da União Europeia quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no Estado de origem daqueles;
  • Os cidadãos eleitores dos países de língua oficial portuguesa com residência em Portugal há mais de quatro anos, quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no respetivo Estado de origem;
  • Outros cidadãos eleitores com residência legal em Portugal há mais de cinco anos, desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam capacidade eleitoral passiva aos portugueses neles residentes.

São publicadas em Diário da República as listas dos países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral passiva.
Com a publicação da Declaração 29/2021, de 17 de Março, Portugal tornou público o reconhecimento da capacidade eleitoral passiva aos cidadãos naturais dos Estados-Membros da União Europeia, do Brasil, de Cabo Verde e do Reino Unido, nas eleições para os órgãos das autarquias locais.

Gozam de capacidade eleitoral ativa, ou seja, podem exercer o seu direito de voto nas eleições autárquicas:

  • Os cidadãos portugueses;
  • Os cidadãos dos Estados membros da União Europeia quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no Estado de origem daqueles;
  • Os cidadãos de países de língua oficial portuguesa com residência legal há mais de dois anos, quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no respetivo Estado de origem;
  • Outros cidadãos com residência legal em Portugal há mais de três anos, desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam capacidade eleitoral ativa aos portugueses neles residentes.

São publicadas em Diário da República as listas dos países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral passiva. Com a publicação da Declaração 29/2021, de 17 de março, Portugal veio tornar público o reconhecimento da capacidade eleitoral ativa aos cidadãos naturais dos Estados-Membros da União Europeia, do Brasil e de Cabo Verde, bem como da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela, nas eleições para os órgãos das autarquias locais.

Eleição do Presidente da República

De acordo com a Constituição, o Presidente da República “representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas”.

Na eleição para o Presidência da Presidente da República, existe um só círculo eleitoral, com sede em Lisboa, a que corresponde o total do colégio eleitoral, ou seja, o universo dos cidadãos com capacidade para votar.

Nas eleições para Presidente da República podem candidatar-se os cidadãos portugueses de origem com mais de 35 anos de idade. Podem votar os cidadãos portugueses recenseados no território nacional.

São também eleitores os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro desde que inscritos nos cadernos eleitorais, bem como os cidadãos de outros países de língua portuguesa que residam no território nacional e beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos, nos termos de convenção internacional e em condições de reciprocidade, desde que estejam inscritos como eleitores no território nacional.

Pode saber mais sobre a Presidência da República em: www.presidencia.pt

Eleição para a Assembleia da República

A Assembleia da República é atualmente composta por 230 deputados, dos quais 4 representam os círculos eleitorais da Europa e de Fora da Europa. Os Deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos, ou coligações de partidos, em cada círculo eleitoral (no Continente um por cada distrito administrativo, um círculo por cada uma das Regiões Autónomas, um círculo abrangendo todo o território dos países europeus outro os demais países), para mandatos de 4 anos, correspondendo este período a uma Legislatura.

São elegíveis para a Assembleia da Republica os cidadãos portugueses eleitores. São eleitores os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral, quer no território nacional quer no estrangeiro, bem como os cidadãos de nacionalidade brasileira, maiores de 18 anos e recenseados em Portugal, que beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos.

A Assembleia da República tem, entre outras, competências no domínio da produção legislativa, de fiscalização do cumprimento das leis e da Constituição e de acompanhamento da actuação do Governo.

Pode saber mais sobre a Assembleia da República em: www.parlamento.pt

Não nos podemos esquecer dos nossos 2 Arquipélagos que, tal como o continente, têm as suas eleições.

Eleições das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas

As Assembleias Legislativas Regionais são os órgãos representativos das populações das Regiões Autónomas (Açores e Madeira), com poderes legislativos em matérias de interesse específico para a região e de fiscalização da ação governativa regional.

As Assembleias Legislativas são compostas por deputados eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, por círculos eleitorais, para mandatos de 4 anos.
Os candidatos são propostos por partidos políticos.

Eleição para o Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu é o único órgão da União Europeia que resulta de eleições diretas.

Os 751 deputados que nele têm assento são representantes dos cidadãos dos 27 Estados-Membro da União Europeia. Portugal elege atualmente 21 deputados.

Desempenha um papel ativo na elaboração de leis que se refletem no dia a dia dos cidadãos, por exemplo, a nível da proteção do ambiente, dos direitos dos consumidores, da igualdade de oportunidades, dos transportes, bem como da livre circulação de trabalhadores, de capitais, de serviços e de mercadorias. O Parlamento dispõe igualmente de competências para, juntamente com o Conselho, aprovar o orçamento anual da União Europeia.

São elegíveis para o Parlamento Europeu:

  • Os cidadãos portugueses recenseados no território nacional
  • Os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral português, residentes fora do território nacional que não optem por votar em outro estado membro da União Europeia;
  • Os cidadãos da União Europeia, não portugueses, inscritos no recenseamento eleitoral português.
  • São eleitores dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal:
  • Os cidadãos portugueses recenseados no território nacional;
  • Os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral português, residentes fora do território nacional, que não optem por votar em outro Estado membro da União Europeia que votam presencialmente
  • Os cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado português, recenseados em Portugal.
  • Os mandatos são de 5 anos.

Pode saber mais sobre o Parlamento Europeu em: www.europarl.europa.eu

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