Abrir uma empresa em Portugal – como expandir o seu negócio no país

Antes de começarmos o nosso guia, deve colocar a sua ideia de negócio por escrito. Faça o seu plano de negócios. Este é um documento fundamental para o sucesso da sua empresa.

O business plan permitir-lhe-á verificar a viabilidade da sua ideia e, assim, minimizar os riscos. Além do mais, será crucial no momento de procurar possíveis investidores, caso não tenha capital próprio suficiente para suportar o investimento.

Nome da empresa, missão, nicho de mercado, linhas essenciais do projeto, objetivos a cumprir, estratégia comercial, previsões financeiras, recursos humanos e investimento – estas são as principais informações que devem constar no seu plano de negócios.

Escolha o tipo de empresa

Pretende desenvolver sozinho a sua empresa ou em conjunto com outras pessoas?
Esta é uma das primeiras decisões a tomar quando se pensa em como criar uma empresa. Há vantagens e desvantagens associadas a qualquer um dos cenários. Deve escolher a forma jurídica mais indicada para o seu caso.

Se optar por desenvolver a sua empresa de forma individual, existem 3 opções:

> Empresário em nome individual;

> Sociedade unipessoal por quotas;

> Estabelecimento individual de responsabilidade limitada.

Caso prefira constituir a sua empresa de forma coletiva, existem 5 possibilidades:

> Sociedade por quotas;

> Sociedade anónima;

> Sociedade em nome coletivo;

> Sociedade em comandita;

> Cooperativa.

Chegou o momento de formalizar a criação da sua empresa. Em Portugal, pode tratar de todos os procedimentos ligados à criação de uma empresa de uma forma simples e rápida.
Pode fazê-lo online ou presencialmente.

Como abrir uma empresa presencialmente
Quer abrir uma sociedade unipessoal por quotas, sociedade por quotas ou sociedade anónima?
A forma mais fácil de o fazer presencialmente é através dos balcões “Empresa na Hora”.
Pode tratar de tudo em menos de 60 minutos.

No momento da constituição da empresa todos os futuros sócios devem estar presentes no local. Se algum deles não puder comparecer, deve fazer-se representar por outra pessoa (o procurador). Nesse caso, é necessário apresentar uma procuração.

As informações que irão constar no contrato e que deverá ter consigo, serão:

Nome da empresa

Chegado ao balcão “Empresa na Hora”, deve começar por escolher o nome da empresa. Terá de aceitar um dos nomes que integram esta lista ou optar pela aprovação automática de uma denominação composta pelos nomes dos sócios (por exemplo: “Paulo Santos & Alexandre”).
Se desejar outra designação para a sua empresa, leve consigo um Certificado de Admissibilidade passado pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado.

Pacto social

Depois de escolher o nome da empresa, é altura de selecionar um dos pactos sociais pré-aprovados disponíveis no portal da “Empresa na Hora”, ou na pasta de pactos facultada no local de atendimento.


TOC – Técnico Oficial de Contas

É preciso ainda designar um Técnico Oficial de Contas (TOC) ou escolher um da Bolsa de TOC’s disponibilizada. Em alternativa, pode entregar a declaração de início de atividade assinada pelo TOC que escolher junto de qualquer serviço das Finanças. Tem um prazo de 15 dias após a constituição da empresa para o fazer.


Capital social

O processo fica concluído com o depósito do valor do capital social numa conta bancária aberta em nome da empresa no prazo de cinco dias úteis após a constituição. Se preferir, pode entregar o valor do capital social nos cofres da empresa até ao final do primeiro exercício económico. Isto, claro, se o capital social for realizado em dinheiro.


Documentos necessários

Na hora de criar a empresa é necessário que os sócios ou procuradores apresentem um documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou autorização de residência) e indicar o Número de Identificação Fiscal (NIF).

Valor a pagar
O custo do processo de criação da empresa no balcão “Empresa na Hora”, actualmente,é de 360,00€ euros. Um valor que terá de ser pago no momento da constituição.

Após o pagamento, receberá de imediato:

> Pacto Social;

> Código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial, pelo prazo de três meses;

> Código de acesso ao cartão eletrónico da empresa;

> Número de segurança social da empresa.

Posteriormente, será enviado o Cartão da Empresa para a morada da sede da sociedade ou do sócio, gerente ou de outro representante.

Como abrir uma empresa online

É possível criar uma empresa sem sair da azáfama do escritório, através da internet.

Pode fazê-lo usando o serviço “Empresa Online”, disponível no Balcão do Empreendedor, no Portal do Cidadão. No entanto, para utilizar este serviço, todos os sócios devem ter Cartão de Cidadão e Assinatura Digital ativa. Ou, em alternativa, o Certificado Digital, caso seja feito por advogado, notário ou solicitador.

Através da “Empresa Online”, é possível constituir sociedades anónimas, por quotas ou unipessoais por quotas. Os procedimentos, documentos necessários e custos para criar uma empresa na “Empresa Online” são semelhantes aos na “Empresa na hora”.

NOTA: Não se esqueça de fazer o registo de beneficiário efetivo!

No prazo de 30 dias a contar da constituição da empresa deve fazer o registo de beneficiário efetivo no Registo Central de Beneficiário Efetivo.

Sempre que existam alterações das informações que constam no registo, estas têm de ser atualizadas no prazo de 30 dias a contar do facto que as originam.

Apoios e Financiamento do Estado Português

Informe-se sobre os apoios do Estado. Para quem quer saber como abrir uma empresa, esta lista de programas financeiros que incentivam a criação de emprego é uma ajuda importante:

> Apoio à criação do próprio emprego: para quem tem direito ao subsídio de desemprego e deseja receber as prestações todas de uma só vez;

> Apoio à criação de empresas: para quem está desempregado ou à procura do primeiro emprego. Concede empréstimo com período de carência e taxas de juro bonificadas;

> Programa Nacional de Microcrédito: para quem tem dificuldade em entrar no mercado de trabalho e microempresas e cooperativas da economia social. Concede empréstimo com período de carência e taxas de juro bonificadas;

> Investe Jovem: para desempregados até aos 30 anos. Apoia até 75% do investimento necessário;

> Instalação de Jovens Agricultores: para quem tenha menos de 40 anos. Concede um subsídio não reembolsável até aos 40.000 euros;

> ADN Start Up: para microempresas. Apoia a concessão de empréstimos com taxas bonificadas.


Caso pretenda um aconselhamento jurídico, não hesite em contactar-nos, iremos ajudá-lo a entender todo este processo de abertura de empresa/ negócio.

Agora que já está a par de tudo o que precisa, força! Traga para a realidade as ideias e sonhos que estã desejosos de sair do papel.

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