Caso queira trabalhar em Portugal, seja por conta de outrem ou como profissional independente, é obrigatório ter o Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
O NISS é o número que identifica as pessoas perante a Segurança Social, permitindo o acesso a um conjunto de direitos e deveres, nomeadamente apoios em casos de doença, desemprego, licença de parentalidade, entre outros.
Contribuições para a Segurança Social
A Segurança Social é o sistema que assegura direitos básicos das pessoas e a igualdade de oportunidades, através do acesso a um conjunto de subsídios e apoios ao nível de doença, parentalidade, desemprego, invalidez, entre outros.
O sistema é válido tanto para portugueses como para estrangeiros que façam contribuições em Portugal.
Tanto os trabalhadores por conta de outrem como os trabalhadores independentes fazem contribuições para a Segurança Social.
- Se é trabalhador/a por conta de outrem, o valor destinado à Segurança Social é descontado automaticamente no seu salário pelo empregador.
- Se é trabalhador/a independente, é o responsável pelo pagamento, caso não esteja dispensado desta obrigação. Saiba as condições para ficar isento/a do pagamento de contribuições para a Segurança Social e como pedir a isenção.
Trabalhadores por conta de outrem
A entidade empregadora é responsável por inscrever os trabalhadores na Segurança Social. Deve, assim, fornecer informação relativa à sua morada e NISS, bem como documentos de identificação civil e Número de Identificação Fiscal (NIF).
Caso trabalhe por conta de outrem, a contribuição para a Segurança Social equivale a 11% do seu salário bruto (valor total do rendimento sem descontos). Este montante é descontado automaticamente pelo empregador.
Trabalhadores independentes
Se é trabalhador por conta própria, é o responsável por pagar as contribuições e deve fazê-lo entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito.
O pagamento das contribuições pode ser feito:
- nas Caixas Multibanco;
- nas Tesourarias dos serviços da Segurança Social;
- via Homebanking;
- por Débito Direto, no serviço Segurança Social Direta.
- Refira-se que há trabalhadores independentes que estão isentos de fazer o pagamento das contribuições para a Segurança Social
Quem pode pedir o Número de Identificação da Segurança Social (NISS)?
O Número de Identificação da Segurança Social pode ser pedido por:
- pessoas estrangeiras
- pessoas portuguesas com bilhete de identidade vitalício
- representantes legais
- entidades empregadoras (quando esteja em causa uma relação laboral).
- As pessoas com Cartão de Cidadão e pessoas coletivas (empresas) não precisam de pedir o NISS. É atribuído automaticamente.
Quais os documentos e requisitos para pedir o Número de Identificação da Segurança Social (NISS)?
O pedido do NISS é feito através do preenchimento do formulário disponível no portal da Segurança Social, ao qual devem ser anexados os documentos necessários em cada caso.
- Pessoas estrangeiras
- da União Europeia, Estado Económico Europeu ou Suíça
- documento de identificação civil do país de origem e respetiva cópia simples
- visto de trabalho
- de país terceiro
- passaporte, Título de Residência, Autorização de Residência (temporária ou permanente) ou outro documento de identificação civil do país de origem e respetiva cópia simples
- visto de trabalho
- abrangidas por Proteção Internacional (não inclui Proteção Temporária para pessoas vindas da Ucrânia) ou sem outro documento de identificação podem apresentar um dos seguintes documentos:
- Autorização de Residência Provisória (ARP)
- recibo comprovativo do pedido de ARP
- recibo comprovativo da renovação de ARP
- Título de Residência refugiado – proteção subsidiária
- recibo comprovativo de concessão de Autorização de Residência Refugiado/Proteção Subsidiária
- recibo comprovativo de renovação do título de residência – refugiado
- recibo comprovativo de renovação do título de residência – proteção subsidiária
- declaração de proteção internacional.
Como pedir o Número de Identificação da Segurança Social (NISS)?
Através da Internet
- Aceda ao portal da Segurança Social
- Selecione o separador “Sou Cidadão” ou “Sou Empregador”
- Escolha a opção “Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social (NISS)”
- Carregue em “Formulário para pedido de Número de Identificação de Segurança Social”
Após o pedido, irá receber um e-mail de confirmação da criação do NISS e indicações para levantar presencialmente o NISS nos serviços de atendimento da Segurança Social.
O levantamento só pode ser feito pela própria pessoa, mediante a apresentação do documento de identificação.