Impostos e Seguranca Social

Impostos e Segurança Social em Portugal

Em Portugal, impostos e contribuições para a Segurança Social são essenciais para financiamento de serviços públicos e proteção social.

 

Em Portugal, os impostos são uma fonte importante de receita para o Estado, e são aplicados a diferentes níveis, incluindo impostos sobre o rendimento, sobre o consumo, sobre o património e sobre o setor empresarial.

Entre eles, os mais importantes são:

  1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS): é um imposto que incide sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas singulares, incluindo salários, pensões, rendimentos de capitais, entre outros.
  2. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA): é um imposto sobre o consumo, que incide sobre os bens e serviços adquiridos pelos consumidores finais.
  3. Imposto sobre o Património (IMI): é um imposto que incide sobre o valor patrimonial dos imóveis detidos pelos contribuintes.
  4. Imposto sobre o Setor Empresarial (IRC): é um imposto que incide sobre os lucros das empresas e outras entidades com atividade empresarial.

Além dos impostos, em Portugal existe também a Segurança Social, que é um sistema de proteção social que garante o acesso a prestações sociais, como pensões, subsídios de desemprego e de doença, entre outras, a todos os cidadãos que cumpram as condições de acesso.

A Segurança Social é financiada através de contribuições obrigatórias por parte dos trabalhadores e das empresas, assim como através do investimento no Orçamento do Estado.

Obrigatório também, é ainda o registo como contribuinte nas Finanças. É obrigatório para todas as pessoas que tenham rendimentos e/ou património sujeitos a tributação em Portugal, assim como  também para aqueles que exercem atividades económicas no país.

IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) aplica-se ao rendimento dos cidadãos residentes em território português e dos não residentes que obtêm rendimento em Portugal.

O imposto é determinado de acordo com o rendimento obtido, sendo aplicada a taxa correspondente, conforme o escalão a que pertence, e consideradas as deduções previstas na lei (por exemplo, despesas de educação ou de saúde).

O IRS é apurado individualmente, mas os casais ou as pessoas em união de facto podem optar por entregar o IRS em conjunto. Neste caso, o imposto é cobrado sobre a soma dos rendimentos das pessoas que compõem o agregado familiar.

IRS e morada fiscal

Antes de entregar a declaração de IRS, certifique-se que todas as informações relativamente à sua realidade atual estão corretamente comunicadas no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a entidade responsável pelas finanças e pelo processamento do IRS. 
Isto aplica-se especialmente à comunicação da sua morada fiscal, o endereço considerado como a sua residência oficial. Ter a morada fiscal atualizada é não só obrigatória por lei, como muito importante: para obter benefícios fiscais (por exemplo, a isenção de Imposto Municipal Sobre Imóveis) e evitar possíveis penalizações (multas até 375 euros).

Residentes fiscais

Se está a considerar viver ou trabalhar em Portugal, tem de cumprir uma das seguintes condições para obter a morada fiscal em território português:

  • permanecer mais de 183 dias, seguidos ou não, num período de 12 meses com início ou fim no ano em que pede a morada fiscal
  • ter uma habitação (própria ou arrendada), bem como de intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual, num qualquer dia do período referido na alínea anterior??
  • ser tripulante de navios ou aeronaves, desde que esteja ao serviço de entidades com residência, sede ou direção efetiva em Portugal
  • desempenhar funções ou comissões de caráter público no estrangeiro, ao serviço do Estado Português, inclusive funções de deputado no Parlamento Europeu
  • ter nacionalidade portuguesa, mas com residência fiscal noutro país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável que conste da lista aprovada pelas finanças em Portugal.

Regime fiscal especial para estrangeiros

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) incide sobre os rendimentos anuais obtidos em Portugal.
O IRS é calculado mediante a situação económica da pessoa contribuinte e do seu agregado familiar.

Existe um regime fiscal específico em IRS para cidadãos/ãs estrangeiros que obtenham rendimentos em Portugal e que sejam residentes não habituais (pessoas singulares a residir em Portugal, sem obrigações fiscais nos cinco anos anteriores).

Caso seja esta a sua situação, ganha o direito de ser tributado/a em IRS como residente não habitual, pelo período de 10 anos consecutivos, a partir do ano, inclusive, da inscrição como residente em território nacional.

Deverá, assim, pedir a inscrição nas Finanças como residente não habitual quando fizer a inscrição como residente em território português ou, posteriormente, até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente em Portugal.

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