Carta de Conducao

Reconhecimento e Troca da Carta de Condução em Portugal

Para conduzir legalmente em Portugal deve pedir, de imediato, a troca/ o reconhecimento do seu título de condução por uma carta de condução portuguesa.

 

Em primeiro lugar, é necessário verificar se o país onde a carta foi emitida tem algum tipo de acordo com Portugal para o reconhecimento mútuo de cartas de condução. A lista de países com os quais Portugal possui acordo pode ser encontrada no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), diretamente. (aqui colocar o link onde poderá consultar).

Se o país de origem da carta de condução estiver na lista, é possível solicitar o reconhecimento em Portugal.

Cartas de condução emitidas em países pertencentes à União Europeia (UE)

As cartas de condução emitidas por países pertencentes à União Europeia e ao Espaço Económico Europeu (EEE – Islândia, Liechtenstein e Noruega) são válidas em Portugal, até ao fim da validade registada no título de condução.

No entanto, os condutores que estabeleçam residência em Portugal têm o dever de informar o Serviço Regional ou Distrital do IMT da sua área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infração.

Assim, o condutor deve dirigir-se aos balcões do IMT com os seguintes documentos:

  • formulário Modelo 13 IMT
  • fotocópia do título de condução e exibição do original deste documento
  • apresentação do documento de identificação e comprovativo de autorização residência em território nacional.

Em caso de título de condução vitalício, após o condutor proceder à comunicação da residência, é fixado o prazo administrativo de 2 anos no documento que lhe é entregue (Registo da residência nacional de condutores com carta comunitária).

Terminado este prazo, deve proceder à troca da carta de condução estrangeira por portuguesa.

Cartas de condução emitidas em países não pertencentes à UE

Carta de conducao

As cartas de condução emitidas em países não pertencentes à UE não são reconhecidas em Portugal. Neste caso, deve trocar a sua carta de condução no prazo de 185 dias após a obtenção da residência em Portugal (se o seu país tiver aderido a convenções internacionais em matéria de trânsito rodoviário).

Para trocar a sua carta de condução de um país não pertencente à UE, dirija-se a um balcão de atendimento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes e apresente os seguintes documentos:

  • fotocópia do documento de identificação pessoal e exibição do original
  • apresentação do número de identificação fiscal
  • atestado médico, emitido por médico no exercício da sua profissão, para condutores de veículos de qualquer categoria
  • certificado de relatório de exame psicológico favorável, emitido por psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, das categorias C1, C1E, D1 e D1E, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer declaração emitida pelo serviço emissor ou autoridade diplomática ou consular, comprovativa da autenticidade do título de condução, da data de emissão e respetiva validade, das categorias de veículos a que está habilitado, com as respetivas datas e restrições e ainda que o título de condução foi obtido mediante aprovação em exame de condução
  • tradução do título de condução, autenticada pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado-Membro no respetivo país, quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola.

Se tiver trocado anteriormente uma carta de condução emitida por um país não pertencente à UE, por uma carta de condução noutro país da UE, pode utilizá-la em Portugal.

Troca obrigatória de cartas de condução
Obrigatoriedade de trocar uma carta de condução de um país extracomunitário por uma carta da União Europeia (UE)

Deve trocar a sua carta de condução de um país não pertencente à UE, no prazo de 185 dias após a obtenção da residência em Portugal (se o seu país tiver aderido a convenções internacionais em matéria de trânsito rodoviário).

Qualquer pessoa com carta de condução de um país estrangeiro pode trocar essa carta por uma carta de condução portuguesa.

Se tiver trocado anteriormente uma carta de condução emitida por um país não pertencente à UE, por uma carta de condução de outro país da UE, pode utilizá-la em Portugal.

A troca de carta de condução emitida por países estrangeiros não aderentes às Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário depende da realização e aprovação no exame de condução, por cada categoria de que o condutor seja titular. Contudo, a inscrição na escola de condução não é necessária, pelo que o condutor se pode auto propor a exame.

A circulação em território nacional não é permitida aos condutores com títulos emitidos por países não aderentes às referidas Convenções Internacionais.

A troca de carta estrangeira por Portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução, mas obrigando os condutores a requerer a troca no prazo de dois anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal, pode ser pedida em várias situações:

  • países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou mantenha regime de reciprocidade (Brasil, Suiça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola);
  • países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário – Detentores de títulos de condução emitidos por países estrangeiros, em conformidade com o anexo n.º 9 da Convenção Internacional de Genebra, de 19 de setembro de 1949, sobre circulação rodoviária, ou com o anexo n.º 6 da Convenção Internacional de Viena, de 8 de novembro de 1968, sobre circulação rodoviária
  • cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

Os detentores dos títulos de condução acima indicados estão autorizados a conduzir veículos a motor, em Portugal durante os primeiros 185 dias subsequentes à sua entrada no País, desde que não sejam residentes.

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