A nacionalidade é transmitida aos filhos por meio do princípio do jus sanguinis (direito de sangue), garante ao indivíduo o direito à nacionalidade em função da sua ascendência.
Geralmente, a nacionalidade é herdada automaticamente aos filhos com base na nacionalidade dos pais – nacionalidade por descendência/ filiação.
Mas e se for estrangeiro?
Posso transmitir aos meus filhos também?
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 29/2012, de 9 de Agosto, que procede à primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Para isso, será necessário que um dos pais (quando os dois não são já portugueses) tenha morado em Portugal por pelo menos um ano inteiro, de forma legal ou até mesmo sem autorização de residência.
Mas além disso, a criança também irá receber a cidadania portuguesa caso um dos pais tenha nascido em Portugal ou que já tenha adquirido a cidadania portuguesa.
Essa mudança permitiu que crianças de pais estrangeiros tenham mais facilidade em solicitar a sua cidadania portuguesa ao nascerem no país, visto que a alteração da lei em 2018 obrigava aos pais a terem residido legalmente em Portugal por pelo menos 2 anos.
E que documentação é necessária?
Para iniciar o pedido de atribuição a nacionalidade portuguesa aos filhos de estrangeiros, é necessário ter alguns documentos importantes, entre eles:
- Comprovativo emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) onde será comprovado que um dos progenitores tenha vivido legalmente no país há pelo menos um ano antes do nascimento da criança, abrigo de qualquer visto, título ou autorização prevista;
- Comprovativo emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) onde será afirmado que nenhum dos progenitores esteja a serviço do seu Estado estrangeiro, enquanto vive em Portugal;
- Certidão de nascimento da criança
Com estes documentos em mãos pode ser iniciado o processo de atribuição da cidadania portuguesa aos filhos de pais estrangeiros.

E prazos? Quanto tempo posso esperar?
Quando se trata de crianças nascidas em Portugal do qual os pais estrangeiros tenham vivido legalmente no país há pelo menos um ano, o processo para receber a cidadania portuguesa é feito automaticamente no momento de registro do nascimento.
Já para os casos em que é necessário haver um pedido de aquisição/ atribuição da nacionalidade portuguesa, prevê-se no mínimo 6 meses de espera para menores de idade.
Contudo, deverá ter em atenção que existem imprevistos que podem influenciar negativamente o tempo de espera do processo, entre eles:
- Número de solicitações;
- Atraso na comunicação e/ou dos pareceres do SEF / outra entidade envolvida, dependendo de cada caso;
- Interrupção, ou muitas vezes, cancelamento do processo de solicitação da cidadania portuguesa, devido à apresentação de documentos indevidos e/ou incompletos por parte do interessado.
Alguns destes motivos serão a razão pelo qual o processo de obtenção da cidadania portuguesa poderá ser interrompido temporariamente ou até excluído, podendo vir a necessitar de recomeçar outro processo.