Normalmente, é preciso um visto para visitar Portugal caso não seja cidadão de um país da União Europeia (EU), do Espaço Econômico Europeu (EEE) e/ou da Suíça.
Os cidadãos desses países podem entrar em Portugal sem visto, desde que a estadia não exceda 90 dias. Passados 3 meses no país, podem exigir-lhe que se registe junto das entidades responsáveis pelas formalidades de residência no país (normalmente os serviços municipais ou a polícia), para ter um certificado de residência.
Se é cidadão de um país fora da UE/EEE, precisará verificar se precisa de visto para entrar em Portugal, e em caso positivo, qual tipo de visto é necessário.
O tipo de visto dependerá do motivo da sua viagem, como turismo, estudo, trabalho, entre outros.
Os vistos regulados nos termos da legislação nacional em vigor, podem ser de estadia temporária ou para a obtenção de autorização de residência, consoante a duração da estada e habilitam o seu titular a permanecer em Portugal de acordo com o motivo pretendido: estudo, estágio, trabalho, tratamento médico, entre outros.
- O visto de estada temporária destina-se a permitir a entrada para estadas em Portugal por período inferior a um ano.
- O visto para obtenção de autorização de residência é válido para 2 entradas e por 4 meses, período durante o qual o seu titular deverá solicitar junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras um título para fixação de residência.
- O visto de procura de trabalho habilita o seu titular a entrar e permanecer em território nacional com finalidade de procura de trabalho, autoriza-o a exercer atividade laboral dependente, até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência.

Mas como saber o tipo de visto que melhor se adequa à sua situação?
Para saber o tipo de visto que precisa, deve considerar o propósito da sua viagem e a duração da sua estadia.
Cada país tem suas próprias regras e regulamentos para emissão de vistos, portanto, é importante verificar as informações específicas para o país que planeia visitar.
TEMPORÁRIO – Trabalho & Investigação, Estudos, Formação profissional, estagio ou voluntariado, Saúde, Mobilidade Jovem (acordos internacionais, ex: Programa Erasmus), Religiosos e Familiar.
RESIDÊNCIA – Trabalho & Investigação, Estudos, Formação profissional, estagio ou voluntariado, Familiar e Fixação de Residência
PROCURA DE TRABALHO – O visto de procura de trabalho habilita o seu titular a entrar e permanecer em território nacional com finalidade de procura de trabalho, autoriza-o a exercer atividade laboral dependente, até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência.