De acordo com a lei portuguesa, o casamento é uma união voluntária entre duas pessoas, independentemente do seu género, orientação sexual ou identidade de género. O facto de se cassar com um(a) português(a) dá-lhe direito a adquirir a nacionalidade portuguesa?
O casamento pode ser celebrado de forma civil ou religiosa. A cerimónia civil é realizada por um oficial do registo civil e é a forma mais comum de casamento em Portugal. A cerimónia religiosa só é possível após a realização da cerimónia civil, e pode ser realizada de acordo com as tradições da religião dos noivos.
O casamento em Portugal confere aos cônjuges direitos e deveres, como a partilha de bens e a obrigação de assistência e respeito mútuo. Em caso de divórcio, os cônjuges têm direito a partilhar os bens adquiridos durante o casamento e a prestar alimentos um ao outro, se necessário.
Mas estamos a falar dos seus efeitos imediatos, assim que o casamento é registado, reúnem-se as condições para começar uma vida a dois – emocional e financeiramente.
E se uma pessoa de nacionalidade estrangeira casar com um cidadão português? Também terá efeito imediato? Tem a mesma força jurídica? Direitos? Deveres?
Vamos descobrir.
A vontade de se tornar português tem de ser declarada enquanto durar o casamento ou a união de facto. Para adquirir a nacionalidade portuguesa, tal como nos restantes requisitos do processo, são necessários documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa.
Terão direito à aquisição da nacionalidade portuguesa por casamento os cônjuges de cidadãos portugueses casados há pelo menos 3 anos e que cumpram certos requisitos. Também terão direito à cidadania portuguesa os que vivam em união estável por este mesmo período.
Mas, para adquirir a cidadania portuguesa por casamento ou união estável, o interessado NÃO se pode encontrar em nenhuma das seguintes situações:
- ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais;
- exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país;
- ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país;
- estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.
E quais são os documentos necessários para obtenção da cidadania portuguesa pelo casamento/ união de facto?
- Certidão de casamento, se possível, em cópia integral, que pode ser dispensada se o registo estiver numa conservatória e identificar essa conservatória, o ano e o número do registo;
- Declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa, cujo formulário precisa ser assinado na conservatória;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de nascimento da pessoa com quem é casado ou
- vive em união de facto, se possível, em cópia integral. A certidão pode ser dispensada caso o registo esteja em uma conservatória e seja identificada essa conservatória, o ano e o número do registo;
- Comprovativo da sua nacionalidade do solicitante;
- Registro criminal.