Muitas pessoas que optam por morar em Portugal, têm dúvidas sobre o direito à nacionalidade portuguesa para filho de estrangeiros nascido em Portugal.
Se os seus filhos nasceram em Portugal, é possível que eles sejam elegíveis para a cidadania portuguesa.
No entanto, a obtenção da nacionalidade portuguesa para filho de estrangeiros nascidos em Portugal depende de vários fatores relacionados com os pais – como a sua própria nacionalidade e a forma como adquiriu a sua autorização de residência em Portugal – e se a criança nasceu antes ou depois de 2018.
Em geral, se é estrangeiro e os seus filhos nasceram em Portugal, eles podem ser automaticamente considerados cidadãos portugueses se um dos seguintes critérios se aplicar:
- Se pelo menos um dos pais tiver residido legalmente em Portugal nos dois anos anteriores ao nascimento da criança;
- Se pelo menos um dos pais tiver residido legalmente em Portugal durante, pelo menos, um ano, e a criança ainda estiver a residir em Portugal;
- Se pelo menos um dos pais tiver residido legalmente em Portugal durante, pelo menos, dois anos e a criança não tiver outra nacionalidade;
- Se a criança for adotada por um casal que seja casado ou que viva em união de facto e um dos pais for cidadão português e residir em Portugal.
Caso se enquadre em alguma dessas situações, poderá solicitar a nacionalidade portuguesa para os seus filhos através do processo de atribuição de cidadania.
Lei da Nacionalidade Portuguesa
Desde 2018, a Lei da Nacionalidade (oitava alteração à Lei n.º 37/81) foi alterada e para além das mudanças da nacionalidade para filho de estrangeiros nascido em Portugal, existem outras importantes mudanças, entre elas:
- A consolidação da nacionalidade portuguesa adquirida de boa-fé passados 10 anos sobre a sua titularidade;
- Aproveitamento de todos os períodos de residência legal em Portugal dos últimos 15 anos;
- Apenas a condenação efetiva a pena de prisão igual ou superior a 3 anos passa a ser impedimento para a obtenção da nacionalidade.
Além disso, a partir de 2020 o procedimento para filho de estrangeiro nascido em Portugal passa a ser ainda mais simples.
Se um dos progenitores estiver a residir de forma regular em Portugal, a criança já pode ter a nacionalidade portuguesa originária, sem ter que passar por toda a burocracia de uma autorização de residência antes.
Portanto, quem pretende ter um filho em Portugal e já mora no país há um ano ou estiver de forma regular no país, mesmo que por menos tempo, terá mais facilidade na hora do registo do seu filho em Portugal. Dessa forma, será possível que a criança obtenha logo a nacionalidade portuguesa e, logo, o seu passaporte europeu.