Representante fiscal em Portugal

Representante fiscal em Portugal – quando é e quando não é obrigatório

O representante fiscal é a pessoa que, em Portugal, é o procurador do contribuinte que tem domicilio no estrangeiro e que obtém, em Portugal, rendimentos sujeitos a IRS.

 

No fundo, o representante fiscal é a pessoa que faz a ligação entre o contribuinte e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), tratando das questões fiscais em Portugal.

Daí que é o representante fiscal que exerce, em nome do contribuinte, os meios de garantia legalmente definidos na lei fiscal, como por exemplo, as reclamações, as impugnações e ainda os recursos das decisões tomadas pela AT. Além disso, ainda é ele que cumpre os deveres tributários acessórios que recaem sobre o contribuinte (o caso da entrega da declaração do IRS – M3, tratar dos documentos das despesas e das receitas, etc.).

Entretanto, o artigo 19.º, da Lei Geral Tributária foi alterado. Veio estabelecer que “A obrigatoriedade de designação de representante fiscal não é aplicável aos sujeitos passivos que adiram ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou à caixa postal eletrónica, com exceção do pré- visto quanto às pessoas coletivas ou a outras entidades legalmente equiparadas que cessem atividade”.

Na sequência desta última alteração a lei, a autoridade tributária emitiu o ofício circulado n.º 90057, de 20 julho tendo em vista clarificar obrigação de nomear um representante fiscal para contribuintes que se qualifiquem em como não residentes em Portugal (e residentes em país terceiro) mas mantém em Portugal uma relação jurídica tributária relevante.

Esclarece a autoridade tributária que é permitido aos contribuintes que, querendo, aproveitem dispensa dessa obrigação, desde que aderiram ao regime de notificações e situações eletrónicas no portal das finanças ou a caixa postal eletrónica.

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